BRASÍLIA – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta
quinta-feira a libertação do ex-governador do Rio Anthony Garotinho. Por
seis votos a um, a corte entendeu que não existe justificativa para
mantê-lo sequer em prisão domiciliar. Foi fixada, no entanto, uma série
de proibições ao réu. Ele não poderá se ausentar da residência, no Rio,
por mais de três dias sem comunicar à Justiça. Também não poderá mudar
de residência sem avisar ao juiz. Além disso, deverá pagar fiança no
valor de R$ 88 mil, correspondentes a 100 salários mínimos.
Garotinho
também está proibido de manter contato com todas as 36 testemunhas
indicadas pelo Ministério Público até o fim do processo. Ele não poderá
ir a Campos, a não ser que obtenha autorização judicial. Por fim, o réu
ficará obrigado a comparecer diante do juiz sempre que for convocado, ao
longo das investigações.
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