Em mais um capítulo sobre a auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) sobre os professores na lista de espera do concurso do Governo de Pernambuco, o órgão indeferiu o pedido da ex-secretária Ivaneide Dantas, de prorrogar sua defesa.
O motivo da recusa do TCE teria sido pela já conclusão da auditoria que estuda a situação dos professores em aguardo de uma nomeação. Como o processo está mais avançado, qualquer abertura de prazo poderia atrasar o calendário de nomeação dos concursados na reserva.
Ainda com base na intervenção do Tribunal de Contas sobre o caso dos profissionais da educação, a Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco (SEE-PE) apresentou ao TCE um plano de atuação para assegurar a nomeação gradual dos professores na lista de reserva.
O plano de atuação prevê a entrada dos profissionais em sistema escalonado, com maior velocidade na efetivação dos aprovados no concurso a partir do de outubro. O plano é assegurar a entrada de 4.951 novas nomeações, no total. Confira a tabela do SEE-PE:
Mês Quantidade
Julho 100 nomeações
Agosto 250 nomeações
Setembro 350 nomeações
Outubro 1.300 nomeações
Novembro 1.500 nomeações
Dezembro 1.451 nomeações
Total 4.951 nomeações
O site questionou a Secretaria de Educação sobre o plano de atuação.
Caso dos professores concursados no TCE
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) iniciou uma Auditoria Especial para avaliar a possibilidade de nomeação de aprovados no cadastro de reserva do concurso para o cargo de professor na rede estadual.
A auditoria foi iniciada após o governo do estado recorrer de uma medida cautelar que obrigava a SEE-PE a nomear os aprovados. Essa medida, inicialmente concedida pelo Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, foi revisada pelo Conselheiro Carlos Neves em sessão plenária no dia 8 de maio.
O recurso do governo foi parcialmente aceito, o que retirou a exigência de substituição imediata dos temporários pelos concursados.
Esse processo foi motivado por uma denúncia de uma candidata aprovada, que alegou que a SEE mantinha contratos temporários em vez de convocar os concursados.
O TCE considerou essa prática uma infração à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e determinou que, enquanto houver candidatos aprovados no cadastro de reserva, a secretaria não poderá renovar ou criar novos contratos temporários, exceto em situações excepcionais.
Dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) apontam que Pernambuco é o oitavo maior estado com porcentagem de professores em contratos temporários. O estado tem apenas 36,35% de profissionais efetivos na educação.
Do Blog de Jamildo