A
pedido do MPF, a Justiça Federal determinou a suspensão imediata das
obras e da comercialização das unidades do empreendimento La Vue Ladeira
da Barra, em Salvador (BA), sob pena de multa diária de R$10 mil.
De
acordo com o parecer do procurador Pablo Barreto, a excessiva altura do
empreendimento compromete a visibilidade de, pelo menos, três bens
tombados na capital baiana: A Igreja de Santo Antônio, o Outeiro de
Santo Antônio e o Forte de Santa Maria.
Segundo
Barreto, em função do estado avançado do empreendimento, só a suspensão
das obras e sua comercialização pode evitar "danos irreversíveis ao
patrimônio cultural".
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