O
Supremo Tribunal Federal decidiu por freio aos tribunais estaduais que
nos últimos dias autorizaram a extensão dos benefícios da chamada PEC da
Bengala a juízes de instâncias inferiores.
Aprovada
no dia 5, a emenda constitucional elevou de 70 para 75 anos a idade da
aposentadoria obrigatória no Supremo Tribunal Federal e em outros
tribunais superiores, mas não estendeu a mudança aos desembargadores dos
tribunais estaduais nem aos juízes da primeira instância.
Mesmo
assim, desembargadores de São Paulo e Pernambuco decidiram aplicar as
novas regras a seus colegas, em decisões de caráter provisório. Nesta
quinta-feira (20), o Supremo decidiu que só uma lei complementar
proposta por iniciativa do próprio STF e aprovada pelo Congresso poderia
garantir esse direito a outros magistrados.(Da Folha de S.Paulo - Pedro
Thomé)
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