O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo
Tribunal Federal (STF), autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal
do senador Fernando Collor (PTB-AL), no período de 1º de janeiro de 2011
a 1º de abril de 2014, conforme solicitado pela Procuradoria-Geral da
República (PGR). O pedido foi realizado no último dia 7 pelos
investigadores e deferido na última quinta-feira (15). O caso tramita em
segredo de justiça na Corte.
O senador é um dos 50 investigados perante o STF por suposto
envolvimento no escândalo de corrupção envolvendo a Petrobras,
deflagrado pela Lava Jato. A quebra de sigilo foi solicitada pelos
procuradores para checar eventuais depósitos mencionados pelos delatores
da Lava Jato.
Além de Collor, Zavascki autorizou quebra de sigilo bancário de
outras pessoas, entre elas Pedro Paulo Leoni, um dos supostos operadores
do esquema. O ministro também autorizou a quebra de sigilo bancário de
empresas. O doleiro Alberto Youssef disse durante processo de delação
premiada que fez “vários depósitos” a Collor, além de ter autorizado
entregas de dinheiro em espécie ao senador. Durante busca e apreensão no
escritório de Youssef, investigadores encontraram depósitos bancários
em nome do parlamentar, que somam R$ 50 mil, entre os dias 2 e 5 de maio
de 2013.
Na semana passada, após o pedido de quebra de sigilo, Collor
protocolou quatro representações contra o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, questionando decisões e alegando “crimes de
responsabilidade”. Nos pedidos, o parlamentar pede que a Mesa Diretora
do Senado forme uma comissão para analisar o caso e emitir um parecer. A
decisão final cabe ao Plenário da casa e poderia se transformar em um
processo de impeachment do procurador-geral.
Zavascki também autorizou a quebra de sigilo bancário do ex-deputado
João Pizzolatti (PP-SC), referente ao período de janeiro de 2009 a
janeiro de 2012. Youssef afirmou que o ex-deputado compunha um grupo de
parlamentares do PP que atuava na “operacionalização do esquema de
corrupção” de forma “estável e perene”.
(Fonte: Estadão Conteúdo)
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