O Tribunal Regional Federal do Rio decidiu nesta sexta-feira (10)
manter a nomeação de Moreira Franco (PMDB) como ministro da
Secretaria-Geral da Presidência da República, mas retirou a prerrogativa
do foro privilegiado.
A decisão do juiz federal convocado Alcides Martins Ribeiro Filho,
que atua na 6ª Turma Especializada do Tribunal, foi dada em resposta a
recurso da AGU (Advocacia-Geral da União) contra decisão da juíza Regina
Coeli Formisano, que havia anulado a nomeação do peemedebista.
Ribeiro Filho entendeu que são cabíveis as suspeitas de que a
recriação da Secretaria-Geral da Presidência, extinta no ano passado,
teve por objetivo garantir ao peemedebista o direito à prerrogativa de
foro, de competência do Supremo Tribunal Federal (STF).
"Como bem ressaltado pelo Juízo a quo [de primeiro grau] o senhor
Moreira Franco já exercia um cargo de confiança, na alta esfera
hierárquica do governo federal, não se verificando qualquer urgência a
justificar a sua nomeação. A extrapolação finalística ante os
substanciais indícios de desvio, contudo, pode ser afastada de modo a
preservar parcialmente o ato administrativo impugnado, admitindo-se a
nomeação ao cargo sem a prerrogativa do foro privilegiado", explicou o
magistrado.
Com a nomeação, Franco ganhara foro privilegiado no STF (Supremo
Tribunal Federal) poucos dias após a homologação da delação premiada,
que o citou, de executivos da construtora Odebrecht.
Ele foi citado 34 vezes na delação premiada de Cláudio Melo Filho,
ex-vice-presidente de Relações Institucionais da Odebrecht, que o acusou
de ter recebido dinheiro para defender os interesses da empreiteira
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