Helena Martins - Repórter da Agência Brasil
O ministro das Cidades, Gilberto Kassab, em
acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), decidiu adiar
por 90 dias a obrigatoriedade do uso do extintor de incêndio veicular
com carga ABC. O adiamento será contado após a publicação de uma nova
resolução, mas o órgão informou que já não multará quem dirigir sem o
equipamento.
Mais cedo, o Denatran anunciou que não pretendia ampliar o prazo
para troca do equipamento e que seguiria a resolução do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran), que tornou obrigatório o uso desse tipo
de extintor desde 1º de janeiro. A decisão, contudo, foi alterada na
noite de hoje (5).
Com
isso, motoristas que reclamavam da dificuldade de encontrar o extintor
terão mais tempo para equipar o carro e se preparar para não infringir a
lei. Após os 90 dias de prorrogação, os condutores que não cumprirem a
determinação podem ter de pagar R$ 127,69 de multa e ainda perder 5
pontos na carteira de habilitação.
Segundo o Denatran, a medida
garante maior segurança aos motoristas e passageiros. Isso porque os
extintores com carga ABC são mais modernos e têm capacidade de combater
princípios de incêndio em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e
equipamentos energizados.
Eles substituem o extintor BC, que
apaga incêndio em materiais elétricos energizados, como bateria de carro
e fiação elétrica, e também nos combustíveis líquidos (óleo, gasolina e
álcool), materiais também recomentados para o extintor do tipo ABC.
A
recomendação vale para carros que tenham dez anos ou mais, pois, desde
2005, os veículos produzidos no Brasil já saem de fábrica com o extintor
recomendado.
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