Estadão Conteúdo – A Justiça Federal em São Paulo
determinou liminarmente a suspensão dos passaportes diplomáticos
concedidos ao pastor R. R Soares e a sua mulher Maria Magdalena Ribeiro
Soares, da Igreja Internacional da Graça de Deus, concedidos pelo
ministro das Relações Exteriores José Serra (PSDB) na quarta-feira
passada, dia 29 de junho.
A decisão liminar acata o pedido em ação popular movida pelo advogado
Ricardo Abraão Amin Nacle questionando a concessão do benefício aos
pastores.
Na decisão, o juiz da 7ª Vara Federal Cível Tiago Bologna Dias dá
cinco dias para os pastores entregarem o documento à Justiça e aponta
que a concessão do benefício aos religiosos representa uma “confusão
entre Estado e religião incabível”.
“Na Ordem Constitucional vigente o Estado é laico, há separação plena
entre Igreja e Estado, de forma que é efetivamente incompatível com a
Constituição que líder religioso, nesta condição e no interesse de sua
instituição religiosa, seja representante dos interesses estatais
brasileiros no exterior”, assinala o magistrado.
Tiago Bologna Dias contesta o argumento do Ministério das Relações
Exteriores de que a concessão do benefício aos pastores atende ao
“interesse do País”, uma das justificativas previstas na legislação
sobre o tema.
Para o magistrado, ainda que a legislação deixe em aberto algumas
possibilidades para a concessão do benefício, “isso não quer dizer
arbitrariedade, vale dizer, a opção de conveniência e oportunidade
deverá respeitar os parâmetros constitucionais, legais e regulamentares
incidentes e sua conformidade com os fins do instituto”.
Além disso, o juiz apontou que, além do alegado interesse do País, o
Ministério deve explicar os motivos de forma mais detalhada para
autorizar os passaportes, o que não foi feito na portaria envolvendo R. R
Soares e sua mulher.
Na prática, o passaporte diplomático permite a R. R Soares e sua
mulher entrarem e saírem de alguns países com relação diplomática com o
Brasil sem a necessidade de visto ou qualquer outra burocracia. O
passaporte, contudo, não dá imunidade diplomática a eles.
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