A
proximidade da disputa eleitoral impõe novas normas na divulgação das
ações das gestões municipais. Muitas delas começaram a vigorar no
último sábado (2), faltando quatro meses para as Eleições 2016. A medida
tem como objetivo evitar o tratamento desproporcional em relação aos pré-candidatos que concorrem à reeleição. Com as novas regras, várias prefeituras anunciaram a suspensão da atualização das redes sociais oficiais da gestão. Com
o intuito de esclarecer as principais condutas em relação a sites e
redes sociais, a advogada eleitoral Diana Câmara selecionou alguns
tópicos que ajudam a elucidar o é permitido ou proibido neste período
que antecede o pleito.
Nas
redes sociais oficiais da gestão, as postagens que antecedem o dia 02
de julho de 2016 podem permanecer, mas é imprescindível que estejam
datadas para que se comprove que foram veiculadas antes do período
eleitoral. Os posts feitos antes desse prazo não devem ser reeditados ou
promovidos, fazendo com que a publicação volte a aparecer na página.
"Caso seja comentado e aparecer em destaque na linha do tempo, é
necessário fazer a ocultação ou exclusão do post", sugere Diana Câmara.
Para evitar punições, o recomendado é inabilitar,
durante o período eleitoral, o campo de comentários das redes sociais e
também dos sítios eletrônicos oficiais. Assim, propagandas com números e
slogan dos candidatos podem ser evitadas, causando possível dano à
candidatura do gestor.
No
Facebook, onde não é possível promover a suspensão de comentário, o
ideal é fazer um "black list", que consiste da proibição de determinados
termos na página. Nome e número de candidatos, siglas e nomes de
partidos políticos, slogans de campanhas, palavras-chaves como eleições,
segundo turno e similares são sugestões para a "lista negra".
"Quem
vai concorrer à reeleição tem que redobrar os cuidados. Mas um prefeito
que não vai para a reeleição e está indicando um candidato também não
pode fazer essas condutas. Ou seja, as proibições têm o condão de
resguardar a isonomia do pleito, que todos os candidatos concorram com
igualdade de oportunidades", explica a especialista.
SITES
O
conteúdo de endereços eletrônicos de prefeituras também sofrerão
restrições durante o período que antecede o pleito eleitoral. A partir
de 02 de julho, não é mais permitida a veiculação de publicidade
institucional que se destina a divulgar atos, ações, programas, obras,
serviços, campanhas, metas e resultados dos órgãos e entidades do Poder
Executivo Municipal.
A publicidade de utilidade pública também terá restrição. Não é permitida a divulgação de produtos
e serviços colocados à disposição dos cidadãos com o objetivo de
informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população
para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios individuais ou
coletivos e que melhorem a sua qualidade de vida.
Diana Câmara destaca que há apenas duas
exceções em relação à vedação de publicidade institucional no período
eleitoral: quando é feita a propaganda de produtos e serviços que tenham
concorrência no mercado; e em casos de grave e urgente necessidade
pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
LOGOMARCAS, IMAGENS E VÍDEOS
As
logomarcas de programas específicos durante o período eleitoral devem
ser suprimidas. O uso de imagens e vídeos de caráter meramente noticioso
podem ser mantidos, mas é importante destacar que não devem ficar em
área de destaque.
É
importante frisar, no entanto, que fotos e vídeos de autoridades (que
venham a se candidatar nas próximas eleições) que apareçam vinculados a
atos de promoção da gestão devem ser removidos, assim como imagens e
vídeos que veiculem slogans e logomarcas da gestão ou de programas,
obras, serviços e campanhas, bem como de qualquer peça que caracterize
publicidade.
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