Por Fernando Brito, do Tijolaço -
Sabe aquela história que está na Constituição de que “são Poderes da
União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e
o Judiciário”?
Esqueça.
Os juízes não subiram na Mesa Diretora do Senado, como fizeram ontem
os fascistas tresloucados – quem mandou eles lá? Mistério… – na Câmara.
Mas mandaram o Renan Calheiros descer de lá.
O presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), João Ricardo Costa, diz o Estadão,
pediu a saída do presidente do Senado que, segundo ele, “está muito
mais interessado em resolver o ‘seu problema’ em relação ao seu
envolvimento na Operação Lava Jato do que em pensar nos interesses da
sociedade.”
“Durante muito tempo em que ele esteve no poder, o País foi
saqueado. Isso já é justificativa suficiente para um homem público ou se
afastar do cargo ou tomar providências que sejam positivas, e não
providências que sejam de reprimir ou de tirar o poder do Judiciário,
que hoje está sendo importante e fundamental”
Providências para reprimir e tirar poder do Judiciário, leia-se, são
fazer com que as leis de abuso de autoridade valham para todos e
investigar os salários acima do teto constitucional…
A ele faz como o presidente da Associação dos Juízes Federais,
Roberto Veloso, afirmando que “essa tentativa de redução de salário de
magistrado é tentativa de tirar independência de juízes principalmente
nessa hora”.
Como diria aquela Magda, personagem de programa humorístico: “num tô intendendo”…
Não diz lá na Constituição, no artigo 37, inciso XI, que a
remuneração e o subsídio dos servidores públicos não podem “exceder o
subsídio mensal” dos ministros do Supremo Tribunal Federal? Não fala, no
artigo 117 dos Atos da Disposições Transitórias que “os
vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os
proventos de aposentadorias que estejam sendo percebidos em desacordo
com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela
decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito
adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”?
Existe outra Constituição, só para os magistrados?
A diferença para a turma que “tomou” a Câmara ontem aos gritos de
“viva Sérgio Moro” é só não terem quebrado a porta e não terem pisado na
mesa?
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