quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Existe uma Constituição só para os magistrados?

Por Fernando Brito, do Tijolaço - Sabe aquela história que está na Constituição de que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”?
Esqueça.
Os juízes não subiram na Mesa Diretora do Senado, como fizeram ontem os fascistas tresloucados – quem mandou eles lá? Mistério… – na Câmara.
Mas mandaram o Renan Calheiros descer de lá.
O presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), João Ricardo Costa, diz o Estadão, pediu a saída do presidente do Senado que, segundo ele, “está muito mais interessado em resolver o ‘seu problema’ em relação ao seu envolvimento na Operação Lava Jato do que em pensar nos interesses da sociedade.”
“Durante muito tempo em que ele esteve no poder, o País foi saqueado. Isso já é justificativa suficiente para um homem público ou se afastar do cargo ou tomar providências que sejam positivas, e não providências que sejam de reprimir ou de tirar o poder do Judiciário, que hoje está sendo importante e fundamental”
Providências para reprimir e tirar poder do Judiciário, leia-se, são fazer com que as leis de abuso de autoridade valham para todos e investigar os salários acima do teto constitucional…
A ele faz como o presidente da Associação dos Juízes Federais, Roberto Veloso, afirmando que “essa tentativa de redução de salário de magistrado é tentativa de tirar independência de juízes principalmente nessa hora”.
Como diria aquela Magda, personagem de programa humorístico: “num tô intendendo”…
Não diz lá na Constituição,  no artigo 37, inciso XI, que a remuneração e o subsídio dos servidores públicos não podem “exceder o subsídio mensal” dos ministros do Supremo Tribunal Federal? Não fala, no artigo 117 dos  Atos da Disposições Transitórias que “os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadorias que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”?
Existe outra Constituição, só para os magistrados?
A diferença para a turma que “tomou” a Câmara ontem aos gritos de “viva Sérgio Moro” é só não terem quebrado a porta e não terem pisado na mesa?

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