O
Senado Federal aprovou a Medida Provisória (MP) nº 741/2016 que altera a
Lei do Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior (FIES). A
MP determina que a remuneração administrativa dos bancos na concessão
do FIES será paga pelas instituições privadas do ensino superior, e não
mais pela União. A medida já havia sido aprovada na Câmara dos
Deputados, e agora segue para sanção presidencial. Como a medida foi
alterada tornou-se Projeto de Lei de Conversão (PLV).
O
texto aprovado conta com emenda apresentada pelo deputado Danilo Cabral
(PSB-PE). Ela acrescenta dispositivo à Medida Provisória para impedir o
repasse desses custos aos estudantes e aos próprios financiamentos. O
parlamentar ressalta que esses financiamentos são extremamente
importantes para os alunos e também para as instituições de educação
superior, “que recebem esses alunos com garantia de pagamento dos
encargos educacionais, sem o risco da inadimplência”, conforme consta na
justificativa das emendas.
A
remuneração, prevista na lei é de 2% sobre o valor dos encargos
educacionais liberados. Antes da edição da MP, os bancos eram
remunerados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional, em até
2% calculados sobre o saldo devedor dos financiamentos concedidos,
ponderados pela taxa de adimplência. A proposta do Governo aumenta
participação das instituições de ensino beneficiadas.
“Nosso
objetivo é proibir que o custo das taxas e encargos dos Fies sejam
repassados para os alunos”, afirma Danilo Cabral. Os deputados Paulo
Foletto (ES), Heitor Schuch (RS), João Fernando Coutinho (PE) e Severino
Ninho (PE), também do PSB, apresentaram emendas com o mesmo conteúdo.
Schuch
e Coutinho apresentaram ainda emenda que possibilita o uso do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento total ou parcial de
débito estudantil. Os deputados explicam que o trabalhador pode utilizar
o FGTS em 16 outras hipóteses, como doença grave e aquisição da casa
própria, e nada mais justo que também utilize para custear a educação.
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