Ao conceder a Moreira Franco o que seu colega Gilmar Mendes negara a
Lula, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, reforçou a
sensação de que, no fundo, a Justiça é uma espécie de loteria togada.
Celso de Mello indeferiu os pedidos de liminar da Rede e do PSOL, que
pediam a anulação do ato de nomeação de Moreira para o cargo de
ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência de Michel Temer.
Gilmar, como se recorda, deferiu pedido análogo do PSDB e do PPS,
suspendendo em março do ano passado a nomeação de Lula para a chefia da
Casa Civil da Presidência de Dilma Rousseff.
Nos dois casos, as nomeações foram contestadas sob o argumento de que
visavam fornecer aos novos ministros o escudo do foro privilegiado,
livrando-os de responder a inquéritos da Lava Jato na jurisdição de
Sérgio Moro, em Curitiba.
Referindo-se ao caso de Moreira, o “Angora” da delação da Odebrecht,
Celso de Mello anotou em seu despacho: ''A mera outorga da condição
político-jurídica de ministro de Estado não estabelece qualquer círculo
de imunidade em torno desse qualificado agente auxiliar do Presidente da
República, pois, mesmo investido em mencionado cargo, o ministro de
Estado, ainda que dispondo da prerrogativa de foro ‘ratione muneris’,
nas infrações penais comuns, perante o Supremo Tribunal Federal, não
receberá qualquer espécie de tratamento preferencial ou seletivo, uma
vez que a prerrogativa de foro não confere qualquer privilégio de ordem
pessoal a quem dela seja titular.''
Referindo-se à situação de Lula, Gilmar Mendes escrevera em sua
decisão: “É muito claro o tumulto causado ao progresso das investigações
pela mudança de foro. O deslocamento da competência é forma de
obstrução ao progresso das medidas judiciais. Não se nega que as
investigações e as medidas judiciais poderiam ser retomadas perante o
STF. Mas a retomada, no entanto, não seria sem atraso e desassossego. O
tempo de trâmite para o STF, análise pela PGR (Procuradoria Geral da
República), seguida da análise pelo relator e, eventualmente, pela
respectiva Turma, poderia ser fatal para a colheita de provas, além de
adiar medidas cautelares”.
A Justiça, como se sabe, é cega. Mas os ministros do Supremo bem que poderiam uniformizar o olfato
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