247 - O plenário do Supremo Tribunal Federal
julga na na sessão desta quarta-feira 25 os recursos dos condenados na
Ação Penal 470, o processo do mensalão, que tiveram o trabalho externo
cassado pelo presidente da Corte, Joaquim Barbosa. O ministro não
participa da sessão. Mais cedo, os ministros rejeitaram por 8 a 2 o
recurso apresentado pelo ex-deputado José Genoino (leia aqui), que pedia para cumprir prisão domiciliar por questão de saúde.
O relator das execuções penais do processo, Luís Roberto Barroso,
acatou o agravo regimental apresentado por José Dirceu, autorizando o
condenado a trabalharem fora do presídio. O ministro apontou contradição
no entendimento de Barbosa, de que é preciso cumprir um sexto da pena
para obter o direito. Segundo ele, se houve essa exigência, o detento
cairia para o regime aberto. A maioria seguiu o voto do relator, com
divergência apenas do decano Celso de Mello. O direito ao trabalho
externo foi liberado por 9 a 1.
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