Agência Brasil.
Foi publicada hoje (27), no Diário Oficial da União, a lei que proíbe
o uso de castigos físicos e de tratamento cruel ou degradante como
formas de correção, disciplina e educação de crianças e adolescentes.
Conhecida como Lei da Palmada, a norma determina que pais, demais
integrantes da família, responsáveis e agentes públicos executores de
medidas socioeducativas que descumprirem a norma vão receber
encaminhamento para um programa oficial ou comunitário de proteção à
família, tratamento psicológico ou psiquiátrico e advertência.
O texto prevê ainda que a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de menores.
Ainda de acordo com a norma, os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar mais próximo.
O texto prevê ainda que a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de menores.
Ainda de acordo com a norma, os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar mais próximo.
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