O ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) Ricardo Lewandowski definiu como "constrangimento" a situação de
um réu que é condenado a cumprir pena no regime semiaberto, mas o faz em
regime fechado. Ele se referia à situação de alguns condenados na Ação
Penal 470 que estão na Penitenciária da Papuda, em Brasília.
Em entrevista concedida ao jornalista Paulo Moreira Leite, da revista
IstoÉ, o ministro afirma que "o título judiciário penal tem que ser
cumprido estritamente". Caso contrário, "haverá constrangimento ilegal
que pode ser corrigido inclusive por meio de um habeas corpus" (assista
abaixo).
"O título judiciário penal tem que ser cumprido estritamente. Se o
título consigna que a prisão é em regime fechado, o réu tem que cumprir
em regime fechado. Se for semiaberto, ou aberto, não há dúvida nenhuma
que se ele cumprir a pena em outro regime haverá constrangimento ilegal
que pode ser corrigido inclusive por meio de um habeas corpus", disse.(brasil 247)
Na Papuda, o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio
Soares não deixaram a prisão desde o dia 16 de novembro, quando foram
encaminhados para lá, um dia depois de se entregarem à Polícia Federal.
Já o ex-deputado José Genoino cumpre prisão domiciliar na casa de uma
filha e aguarda uma definição da Justiça para que essa situação se torne
permanente.
A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal decidiu suspender as
visitas às sextas-feiras para os condenados na Ação Penal 470. A decisão
foi tomada após reunião entre membros do Tribunal de Justiça e do
governo do DF. A decisão acontece depois de um pedido do Ministério
Público aos diretos da penitenciária para que não haja tratamento
diferenciado entre os presos. O governador Agnelo Queiroz (DF) avalia
agora a possibilidade de criar um terceiro dia de visitas para todos os
detentos do presídio.
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