O animus condemnandi (a vontade de condenar) e de atingir letalmente o PT é inegável nas atitudes açodadas e irritadiças do Ministro Barbosa
Tradicionalmente a Justiça é representada por uma estátua que tem
os olhos vendados para simbolizar a imparcialidade e a objetividade; a
balança, a ponderação e a equidade; e a espada, a força e a coerção para
impor o veredito.
Ao analisarmos o longo processo da Ação Penal 470 que julgou os
envolvidos na dita compra de votos para os projetos do governo do PT,
dentro de uma montada espetacularização midiática, notáveis juristas, de
várias tendências, criticaram a falta de isenção e o caráter político
do julgamento.
Não vamos entrar no mérito da Ação Penal 470 que acusou 40 pessoas. Admitamos que houve crimes, sujeitos às penas da lei.
Mas todo processo judicial deve respeitar as duas regras básicas do
direito: a presunção da inocência e, em caso de dúvida, esta deve
favorecer o réu.
Em outras palavras, ninguém pode ser condenado senão mediante provas
materiais consistentes; não pode ser por indícios e ilações. Se
persistir a dúvida, o réu é beneficiado para evitar condenações
injustas. A Justiça como instituição, desde tempos imemoriais, foi
estatuída exatamente para evitar que o justiciamento fosse feito pelas
próprias mãos e inocentes fossem injustamente condenados mas sempre no
respeito a estes dois princípios fundantes.
Parece não ter prevalecido, em alguns Ministros de nossa Corte
Suprema esta norma básica do Direito Universal. Não sou eu quem o diz
mas notáveis juristas de várias procedências. Valho-me de dois de
notório saber e pela alta respectabilidade que granjearam entre seus
pares. Deixo de citar as críticas do notável jurista Tarso Genro por ser
do PT e Governador do Rio Grande do Sul.
O primeiro é Ives Gandra Martins, 88 anos, jurista, autor de dezenas
de livros, Professor da Mackenzie, do Estado Maior do Exército e da
Escola Superior de Guerra. Politicamente se situa no pólo oposto ao PT
sem sacrificar em nada seu espírito de isenção. No da 22 de setembro de
2012 na FSP numa entrevista à Mônica Bérgamo disse claramente com
referência à condenação de José Dirceu por formação de quadrilha: todo o
processo lido por mim não contem nenhuma prova. A condenação se fez por
indícios e deduções com a utilização de uma categoria jurídica
questionável, utilizada no tempo do nazismo, a “teoria do domínio do
fato.” José Dirceu, pela função que exercia “deveria saber”. Dispensando
as provas materiais e negando o princípio da presunção de inocência e
do “in dubio pro reo”, foi enquadrado na tal teoria. Claus Roxin,
jurista alemão que se aprofundou nesta teoria, em entrevista à FSP de
11/11/2012 alertou para o erro de o STF te-la aplicado sem amparo em
provas. De forma displicente, a Ministra Rosa Weber disse em seu voto:”
Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a
literatura jurídica me permite”. Qual literatura jurídica? A dos
nazistas ou do notável jurista do nazismo Carl Schmitt? Pode uma juiza
do Supremo Tribunal Federal se permitir tal leviandade ético-jurídica?
Gandra é contundente: “Se eu tiver a prova material do crime, não
preciso da teoria do domínio do fato para condenar”. Essa prova foi
desprezada. Os juízes ficaram nos indícios e nas deduções. Adverte para a
“monumental insegurança jurídica” que pode a partir de agora vigorar.
Se algum subalterno de um diretor cometer um crime qualquer e acusar o
diretor, a este se aplica a “teoria do domínio do fato” porque “deveria
saber”. Basta esta acusação para condená-lo.
Outro notável é o jurista Antônio Bandeira de Mello, 77, professor da
PUC-SP na mesma FSP do dia 22/11/2013. Assevera:”Esse julgamento foi
viciado do começo ao fim. As condenações foram políticas. Foram feitas
porque a mídia determinou. Na verdade, o Supremo funcionou como a longa
manus da mídia. Foi um ponto fora da curva”.
Escandalosa e autocrática, sem consultar seus pares, foi a
determinação do Ministro Joaquim Barbosa. Em princípio, os condenados
deveriam cumprir a pena o mais próximo possível das residências deles.
“Se eu fosse do PT” – diz Bandeira de Mello – “ou da família pediria que
o presidente do Supremo fosse processado. Ele parece mais partidário do
que um homem isento”.
Escolheu o dia 15 de novembro, feriado nacional, para transportar
para Brasília, de forma aparatosa num avião militar, os presos,
acorrentados e proibidos de se comunicar. José Genuino, doente e
desaconselhado de voar, podia correr risco de vida.
Colocou a todos em prisão fechada mesmo aqueles que estariam em
prisão semi-aberta. Ilegalmente prendeu-os antes de concluir o processo
com a análise dos “embargos infringentes”.
O animus condemnandi (a vontade de condenar) e de atingir letalmente o
PT é inegável nas atitudes açodadas e irritadiças do Ministro Barbosa. E
nós tivemos ainda que defendê-lo contra tantos preconceitos que de
muitas partes ouvimos pelo fato de sua ascendência afro brasileira.
Contra isso afirmo sempre: “somos todos africanos” porque foi lá que
irrompemos como espécie humana. Mas não endossamos as arbitrariedades
deste Ministro culto mas raivoso. Com o Ministro Barbosa a Justiça ficou
sem as vendas porque não foi imparcial, aboliu a balança porque ele não
foi equilibrado. Só usou a espada para punir mesmo contra os princípios
do direito. Não honra seu cargo e apequena a mais alta instância
jurídica da Nação.
Ele, como diz São Paulo aos Romanos: “aprisionou a verdade na
injustiça”(1,18). A frase completa do Apóstolo, considero-a dura demais
para ser aplicada ao Ministro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário