Do Instituto Lula - O juiz Sérgio Moro aceitou a
denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva tomando como fato algo que explicitamente não
corresponde à verdade nem aos documentos do processo, a respeito do
apartamento em condomínio no Guarujá cuja propriedade é da construtora
OAS, mas que os procuradores do MPF (Ministério Público Federal) tentam
dizer que é de Lula.
Moro escreveu que Lula e Dona Marisa, quando o imóvel foi transferido
em 2009 da Bancoop para a OAS, pararam de pagar as prestações pelo
apartamento 141 do edifício sem que a OAS teria cobrado que seguissem
pagando, ou tomado a reserva do imóvel de volta. Mas não foi isso o que
aconteceu.
Veja o que diz o juiz de primeira instância paranaense:
"Apesar da descontinuidade dos pagamentos, não há qualquer registro
de que a OAS Empreendimentos tenha cobrado, de qualquer forma, o
ex-Presidente e sua esposa pelo saldo devido pelo apartamento."
Ocorre, porém, que o que afirma Sérgio Moro simplesmente não
corresponde à verdade dos fatos. Assim como fez com todos os antigos
cooperados que não optaram por assinar um contrato de compra e venda com
a OAS para adquirir o imóvel que vinham pagando à Bancoop, a
construtora assumiu o imóvel reservado para eles (o 141), diante da não
adesão do compromisso.
A OAS ficou com a propriedade do apartamento, e inclusive já vendeu
para uma terceira pessoa, tudo devidamente documentado em cartório de
registro de imóveis no Guarujá. Ou seja, Lula e Dona Marisa sofreram as
sanções previstas por não aderir ao termo de compromisso: a perda de
reserva do apartamento 141. Não havia "saldo devido" a ser cobrado. Foi
tomado o apartamento que era reservado, como previsto e vendido pela
OAS. A interpretação de Moro para o episódio só pode ser falha de
cognição ou má-fé.
Ah, mas se o casal Lula da Silva perdeu o imóvel, então eles deveriam
ter ido atrás de reaver os pouco mais de R$ 200 mil que já tinham
gasto. Aí entra a segunda alegação de Moro que não encontra congruência
com a verdade:
"Também não há qualquer registro ou mesmo alegação de que o
ex-Presidente e sua esposa teriam recebido de volta os valores já pagos,
o que seria o usual se tivessem realizado a opção por desistir do
empreendimento."
O casal sempre considerou que tinha direito ao valor, tanto que ele
foi declarado no imposto de renda. Ou recebendo o dinheiro ou como
abatimento na aquisição de outro imóvel no mesmo empreendimento. Por
isso eles avaliaram o apartamento 164-A (o tal famoso tríplex) mas
desistiram de comprá-lo.
Lula e dona Marisa cobraram sim o dinheiro que já tinham gasto, está
tudo documentado e já foi entregue pela Defesa do ex-presidente a Sérgio
Moro.
O documento entregue ao juiz paranaense mostra que foi solicitada a
devolução do dinheiro investido pelo casal na cota-parte adquirida da
Bancoop, em 36 parcelas, com um desconto de 10% do valor apurado — nas
mesmas condições de todos os associados que não aderiram ao contrato com
a OAS em 2009.
Passados aproximadamente oito meses do pedido de restituição formulado, não houve a devolução para Lula e dona Marisa.
Por essa razão, em julho de 2016, o casal ingressou com Ação de
Restituição de Valores Pagos em face da OAS e da Bancoop, a qual
permanece em tramitação na Justiça e também foi entregue, em cópia, ao
juiz Moro. Assim, em sua resposta à acusação, a Defesa de Lula conclui:
"Por isso mesmo, é completamente inoportuna a afirmação, no despacho de
recebimento da Denúncia, no sentido de que os Defendentes não teriam
tomado providências para reaver os valores investidos. A ação cível
distribuída desmente tal alegação".
Em primeira instância, quem julgará o caso é o próprio juiz Moro, que
aceitou uma denúncia cheia de falhas graves, algumas delas agravadas
pelo próprio magistrado. Que a Justiça seja feita.
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