O
juiz Sergio Moro proclamou sua competência –no sentido de poder,
direito– para julgar Lula e outros por obstrução à Justiça, em especial à
sua Lava Jato, na pretendida e frustrada nomeação do ex-presidente para
o ministério de Dilma. Ninguém duvida, Deus nos livre, da competência
reconhecida ao jovem juiz para mandar prender, engaiolar pelo tempo que
quiser, acusar do que queira, julgar, condenar, dar liberdade a
criminosos delatores, seja quem for o seu alvo. Competência a que o
Supremo Tribunal Federal se curva mais uma vez, autorizando o inquérito
contra Lula e Dilma.
Já
que seria fútil lembrar outros respeitos devidos, talvez se possa ao
menos mencionar um respeito modesto e, ainda por cima, desvalorizado. É o
respeito à palavra, a essa pecinha generosa da linguagem em que nos
desentendemos.
Dilma
e Lula não fizeram e não tentaram fazer obstrução à Justiça, nem sequer
à Lava Jato. Obstruir, aplicada ao caso, seria obstar impedimentos,
totais ou parciais, efêmeros ou definitivos, à efetivação de
procedimentos judiciais. Mas ministros não desfrutam de imunidade. Por
lei, bem entendido, que não faltam outros caminhos –estes, fora do
alcance de Lula, Dilma e qualquer petista.
Se
nomeado ministro, inquéritos e possíveis julgamentos de Lula não seriam
evitados nem sustados em seu decorrer. Apenas subiriam de instância no
Judiciário, passando a tramitar no Supremo Tribunal Federal. Não mais na
mesa, nas gavetas e nas celas do juiz Sergio Moro em sua primeira
instância.
Para
cima ou, como no mensalão do PSDB mineiro, para baixo, a mudança de
instância é um direito das defesas, muito comum. E procedimento previsto
nas normas dos processos em geral. Atribuir obstrução a Dilma e Lula
por ato que mudaria a instância de eventual processo é, para dizer o
mínimo, alegação sem fundamento. Inverídica.
A menos que as palavras e seu sentido também já estejam na competência do juiz Sergio Moro
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