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Os dois procuradores responsáveis pelo inquérito criminal contra o
ex-presidente Lula, Anselmo Lopes e Valtan Timbó, terão sua conduta
avaliada pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Ambos poderão
responder a processos disciplinares por, supostamente, agirem por
motivações políticas e de modo arbitrário no inquérito contra o
ex-presidente Lula.
Lopes, que fez a
"notícia de fato", a partir de reportagem do jornal O Globo, fez várias
postagens nas redes sociais, durante a campanha eleitoral, contrárias ao
PT e favoráveis aos candidatos Aécio Neves e Marina Silva. Depois, ele
as apagou, mas os posts foram recuperados pelos advogados do
ex-presidente Lula.
O caso mais grave,
no entanto, é o do procurador Valtan Timbó, que determinou a abertura de
inquérito, mesmo sem ter atribuição legal para tanto.
Leia, abaixo, reportagem do portal Consultor Jurídico sobre o caso:
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR
Defesa de Lula aponta irregularidade de inquérito sobre tráfico de influência
Os advogados do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva pediram à Corregedoria do Ministério Público a
anulação do inquérito que apura o suposto tráfico de influência em favor
da Odebrecht. Eles solicitaram ainda a apuração da conduta do
procurador Valtan Timbó Martins Mendes Furtado, autor do pedido de
abertura do processo de investigação criminal contra o ex-presidente. A
reclamação disciplinar foi protocolada no Conselho Nacional do
Ministério Público na última sexta-feira (17/7).
Lula aponta que houve um desvio
funcional na atuação do procurador Furtado que teria interferido na
apuração preliminar e que estava sob responsabilidade da procuradora
titular Mirella de Carvalho Aguiar, do 1º Núcleo de Combate à Corrupção
do MPF do Distrito Federal, sorteada para atuar no caso.
Logo quando recebeu o caso, a
procuradora proferiu um despacho afirmando que os elementos dos autos —
“narrativas do representante e da imprensa” — não eram suficientes para
autorizar a instauração de uma investigação formal. Mas, mesmo assim,
pediu esclarecimentos ao Instituto Lula e outros entidades como o BNDES e
a Polícia Federal.
Segundo um dos advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins, do
Teixeira, Martins & Advogados, o prazo para dar as explicações do
Instituto Lula venceria no dia 10 de julho. E, o prazo para a
procuradora terminar a apuração e decidir se iria converter em
procedimento investigatório ou arquivá-lo iria se esgotar no dia 18 de
setembro.
Mas, no dia 8 de julho, antes de o
instituto ter apresentado a sua manifestação, o procurador Furtado
ingressou no procedimento e proferiu despacho para iniciar a
investigação. “Houve uma clara arbitrariedade e deslealdade, pois a
manifestação foi preparada a pedido da procuradora titular e foi
simplesmente desconsiderada”, afirma Martins.
Ainda de acordo com o advogado, o
único fundamento usado por Furtado para interferir no procedimento que
estava sendo conduzido por outra procuradora foi a iminência do
esgotamento do prazo.
O motivo pelo qual o procurador
Furtado não teria atribuição para atuar no caso é a Resolução 27 de
2014, que determina as regras de atribuição dos casos aos procuradores.
Essa resolução diz que o caso é distribuído ao procurador titular e
define dois substitutos, caso o titular não possa atuar, todos do mesmo
núcleo, no caso, trata-se do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF do DF.
Furtado faz parte do 7º Oficio Criminal, e, assim, não poderia nem ter
sido escalado para ser substituto do caso.
A defesa garante que a interferência
do procurador não teve qualquer consequência prática no procedimento, e
que o ato “apenas serviu para que o procurador Timbó ganhasse uma
indevida notoriedade às custas da boa imagem e do prestígio do
ex-presidente Lula.” Além do aspecto disciplinar envolvendo a conduta do
procurador Furtado, a defesa deve pedir no âmbito do MPF o controle
administrativo do ato que ele praticou no procedimento, “por estar
eivado de evidente arbitrariedade e ilegalidade”.
Leia, ainda, alguns pontos que serão abordados pela defesa de Lula:
* o
despacho inicial do Procurador Anselmo Lopes já foi uma arbitrariedade:
ela não tinha nenhum elemento para justificar a abertura de um
procedimento para analisar a conduta do ex-Presidente Lula. A única
coisa que ele usou para essa finalidade foi uma notícia de jornal, a
qual, aliás, foi deturpada.
* o procurador Anselmo Lopes agiu
motivado por uma atuação política; fez diversas publicações dele nas
redes sociais contrárias ao ex-Presidente Lula e ao Partido dos
Trabalhadores. Ele é simpatizante da Marina Silva e do Aécio Neves. O
procurador Anselmo havia apagado as suas publicações de cunho político
nas redes sociais, mas as mesmas foram recuperadas e apresentadas ao
Conselho Nacional do Ministério Público.
* a procuradora sorteada para atuar
no caso foi a Dra. Mirella de Carvalho Aguiar, do 1o. Núcleo de Combate à
Corrupção do MPF no Distrito Federal. Ela proferiu um despacho
afirmando claramente que não havia qualquer elemento a justificar uma
investigação contra o ex-presidente Lula: "os
parcos elementos contidos nos autos - narrativas do representante e da
imprensa desprovidos de suporte probatório suficiente - não autorizam a
instauração de imediato de investigação formal em desfavor do
representado".
* na mesma ocasião a Dra. Mirella
pediu esclarecimentos ao Instituto Lula e a outras entidades; o prazo do
Instituto Lula venceria em 10.07.2015; havia outros prazos vencendo
depois dessa data e o prazo para a conclusão do procedimento venceria
apenas em 18.09.2015; ou seja, apenas em 18.09.2015, após analisar todos
os elementos solicitados, a Dra. Mirella iria tomar a decisão de
encerrar o caso ou abrir uma investigação contra o ex-presidente Lula.
* a despeito disso, o procurador
Valtan Timbó Martins Mendes Furtado ingressou no procedimento sem
qualquer explicação e, antes de ter conhecimento dos esclarecimentos
solicitados, proferiu um despacho para dar início a um procedimento
investigatório criminal - de forma totalmente contrária ao que havia
sido estabelecido pela procuradora titular.
* o despacho do procurador Valtan
Timbó foi lançado um dia antes do Instituto Lula apresentar sua
manifestação; houve uma clara arbitrariedade, pois a manifestação foi
preparada a pedido da procuradora titular e foi simplesmente
desconsiderada.
* a atuação do procurador Valtan
Timbó não teve qualquer consequencia prática para o procedimento; a
procuradora titular permanece aguardando os esclarecimentos que ela
havia pedido; o ato apenas serviu para que o procurador Timbó ganhasse
uma indevida notoriedade às custas da imagem do ex-presidente Lula.
* as regras do MPF estabelecem que
cada caso deve conduzido por um procurador titular e já estabelece dois
procuradores substitutos para a hipótese de ausência do titular; o
procurador Valtan Timbó não era substituto e muito menos titular do
caso; ele usurpou a atribuição para atuar no procedimento apenas porque
envolvia o ex-presidente Lula.
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