Brasília 247 - Nas
petições relacionadas à Operação Lava Jato que apresentou ao Supremo
Tribunal Federal, o procurador-geral Rodrigo Janot listou quatro formas
de desvios de recursos:
a) A
primeira forma – uma das mais comuns entre os políticos – consistia na
entrega de valores em espécie, que era feita por meio de funcionários
dos operadores, os quais faziam viagens em voos comerciais, com valores
ocultos no corpo, ou em voos fretados.
b) A
segunda forma era a realização de transferências eletrônicas para
empresas ou pessoas indicadas pelos destinatários ou, ainda, o pagamento
de bens ou contas em nome dos beneficiários.
c) A
terceira forma ocorria por meio de transferências e depósitos em contas
no exterior, em nome de empresas offshores de responsabilidade dos
funcionários públicos ou de seus familiares.
d) A
quarta forma, adotada sobretudo em épocas de campanhas eleitorais, era a
realização de doações “oficiais”, devidamente declaradas, pelas
construtoras ou empresas coligadas, diretamente para os políticos ou
para o diretório nacional ou estadual do partido respectivo, as quais,
em verdade, consistiam em propinas pagas e disfarçadas do seu real
propósito.
No quarto ponto, portanto, ele
criminalizou as doações legais de campanha. Assim, igualou personagens
como o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que recebeu doações declaradas,
com outros investigados, como os deputados do PP, acusados de receber
pagamentos mensais do esquema comandado pelo ex-diretor Paulo Roberto
Costa, na Petrobras.
Ao criminalizar as doações
declaradas de campanha, Janot fez uma aposta de risco. Terá que
convencer os ministros do STF que o que é legal, a partir de agora,
passa a ser ilegal.
Além disso, será preciso convencer
também a sociedade de que apenas as doações ao PT e aliados são propina.
As doações de empresas privadas, como fornecedores de Furnas, Cemig,
Alstom e Siemens a candidatos do PSDB, por exemplo, apenas expressam a
cidadania corporativa.
Será que cola? Pode até ser, diante
da pressão que será exercida por meios de comunicação engajados na
derrubada do chamado 'lulopetismo'.
No entanto, se as doações privadas
de campanha são crime, será forçoso cobrar do ministro Gilmar Mendes, do
STF, a devolução do processo, aprovado por maioria do colegiado há
quase um ano, que veda o financiamento privado à política.
Gilmar, que defende as doações privadas, pediu vistas e, desde então, o caso não avança.
Para criminalizar as doações legais
ao PT e aliados e, ao mesmo tempo, manter a porteira aberta para o
financiamento privado a outros partidos, será preciso fazer um grande
exercício retórico, vendendo a tese de que empreiteiras doam ao PT como
propina e ao PSDB (são sempre os mesmos doadores) por amor à causa.
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