Responsável por uma denúncia recente de shows superfaturados, o
deputado Álvaro Porto (PTB) teve suas contas de prefeito em Canhotinho,
referentes ao exercício de 2008, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do
Estado. De acordo com o processo de número 0990129-2, o então prefeito
trabalhista superfaturou shows e promoveu, igualmente, shows fantasmas.
“A Prefeitura desrespeitou os princípios da moralidade e da legalidade”,
diz um dos trechos do relatório do TCE.
A contratação dos artistas se deu para eventos relacionados à
emancipação política, ao período de carnaval e à festa de São Sebastião.
“Não foi feita a justificativa do preço das contratações, como
determina o artigo 26, parágrafo único, III, da Lei 8.666/93”,
acrescenta o relatório.
Adianta que uma auditoria constatou que a administração municipal
descumpriu a determinação do parágrafo único do artigo 61 da Lei
8.666/93, referente à publicação do instrumento de contrato ou de seus
aditamentos na Imprensa Oficial, pois não realizou a publicação dos
instrumentos de contratos firmados com as empresas TN Produções Ltda e
Carlos Bernardo Almeida”.
Além da prática de ilegalidade nos shows, o ex-prefeito Álvaro Porto
cometeu irregularidades na contabilização e repasse das contribuições
previdenciárias dos servidores. “A administração municipal deixou de
recolher integralmente as contribuições previdenciárias retidas dos
servidores municipais, referentes ao exercício de 2008 e ao anterior.
Tal omissão correspondeu ao montante de R$ 295.334,05”, atesta o TCE.
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