Parece incoerente o
título deste texto, pois quando digo justiça, não posso dizê-la injusta. Minha
referência à injustiça é à decisão do TSE – Tribunal Superior Eleitoral que
manteve o registro da candidatura a Prefeito do Sr. Marco Calado. Isto é
uma afronta ao direito eleitoral.
Os ministros julgadores
não são os donos da verdade. Apenas possuem o poder de julgar.
A justiça é cega, os
juízes não! Hoje em dia, em muitos casos, depender da justiça é uma faca de
dois gumes. Tomemos como exemplo a lei do Ficha Limpa que foi um avanço, mas “não pode ser injusta”. Beneficiar o mal administrador da verba pública, é uma atitude
vergonhosa.
Por tudo isso não vou ser agradável e
dizer que confio na justiça. Acho apenas que uma decisão judicial deve ser respeitada.
Entenda o processo de impugnação do
Sr. Marco Calado:
No dia 29/06/2012 o TSE
divulgou uma relação com os nomes dos gestores que tiveram contas rejeitadas
pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em decisões definitivas e irrecorríveis,
tornando-os inelegíveis. Nesta lista está o nome do Sr. Marco Calado, por meio do processo n.º
026.915/2009-0, transitado em julgado em 24/05/2011.
A irregularidade
da Prefeitura foi o não cumprir o convênio n.º 817/2003 com a Fundação Nacional
de Saúde – FUNASA, quando o Sr. Marco Calado era Prefeito (Mandato: 2000/2004).
O
convênio teve como finalidade construir melhorias sanitárias domiciliares. O
valor foi de R$ 78.620,14 (setenta e oito mil, seiscentos e vinte reais e
quatorze centavos), com contrapartida da Prefeitura de R$ 2.431,55 (dois mil,
quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos), perfazendo um
total de R$ 81.051,69 (oitenta e um mil, cinquenta e um reais e sessenta e nove
centavos).
Em
01/07/2004, a FUNASA pagou a primeira parcela de R$ 31.448,14 (trinta e um mil,
quatrocentos e quarenta e oito reais e quatorze centavos).
No
dia 08/10/2004, liberou a segunda parcela de R$ 23.586,00 (vinte e três mil,
quinhentos e oitenta e seis reais).
A
fiscalização não aprovou a obra porque constatou que a Prefeitura não executou
as melhorias sanitárias, ou seja, atingiu o índice de 0,00% (zero por cento) do
objeto do convênio. O TCU, entendeu que houve má fé do Prefeito e julgou
irregulares as contas, condenando-o a devolver aos cofres da FUNASA o valor de
R$ 55.034,14 (cinquenta e cinco mil, trinta e quatro reais e quatorze
centavos), referente às duas parcelas liberadas, bem como aplicou multa no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Diante
disto, a Coligação Renova Angelim (PSB, PDT e PTB), juntamente com o Ministério
Público Eleitoral da 87.ª Zona e o Partido dos Trabalhadores (PT), ajuizaram,
separadamente, ações de Impugnação de Pedido de Registro de candidatura do Sr.
Marco Calado.
Surpreendentemente,
o juízo eleitoral de Angelim julgou improcedente as ações, alegando que os atos
praticados não caracterizaram improbidade administrativa, não sendo possível
vislumbrar dolo ou má-fé em sua conduta.
Inconformados
com a decisão, a Coligação Renova Angelim e o Ministério Público Eleitoral
interpuseram, cada um, Recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco -
TRE.
A
Procuradoria Regional Eleitoral acatou os recursos, através do parecer n.º
1.463/2012/TRE/PE, por verificar, sem equívocos, que a rejeição das contas do
Sr. Marco Calado, pelo TCU, no julgamento referente ao Convênio n.º 817/2003,
se deu pelas irregularidades insanáveis que configuraram atos dolosos de
improbidade administrativa. O relator Des. Luiz Alberto Gurgel de Faria, foi
favorável aos recursos e o TRE/PE negou provimento a ambos os recursos.
Não
satisfeita com a decisão do TRE-PE, a Coligação Renova Angelim recorreu ao TSE,
por meio do Recurso Especial Eleitoral n.º 2546.2012.617.0087.
No
dia 12/11/2012, o Ministro Relator Arnaldo Versiani, acatou o recurso e indeferiu
o pedido de registro de candidatura do Sr. Marco Calado.
Numa
decisão monocrática publicada em sessão no dia 13/11/2012, o Ministro
reconheceu a configuração de ato doloso de improbidade administrativa na
conduta do Sr. Marco Calado, principalmente, por ter sido afastada pelo TCU a
sua boa-fé. Além do mais, acrescentou que não cabe à Justiça Eleitoral julgar o
acerto ou desacerto da decisão proferida pelo TCU.
Diante
desta decisão o Sr. Marco Calado interpôs Agravo Regimental com o finalidade de
levar a discussão ao pleno do TSE.
No
dia 17/12/2012, o Sr. Marco Calado ajuizou Ação Cautelar com a intenção de,
liminarmente, suspender o Agravo Regimental que indeferiu o seu pedido de
registro de candidatura.
Em
19/12/2012, a Ministra Luciana Lóssio negou seguimento à Ação Cautelar,
prejudicando o pedido de medida liminar, seguindo a posição rigorosa e
majoritária do TSE em relação aos recursos destinados à saúde e à educação,
cuja inobservância é considerada como irregularidade insanável, caracterizadora
de ato doloso de improbidade administrativa.
Em
virtude desta decisão, o Ex-Prefeito recorreu ao pleno por meio de Agravo
Regimental.
A
Vice Procuradora Geral Eleitoral, Dr.ª Sandra Cureal, através do Parecer n.º
24.791/2013 – SC, manifestou-se pelo não provimento do referido Agravo
Regimental.
Todavia, no dia 08/04/2013, a Min.
Relatora Luciana Lóssio, em clara contradição à linha de precedentes do TSE,
reconsiderou a decisão monocrática proferida pelo então Min. Arnaldo Versiani,
por entender que o assunto merece ser analisado pelo plenário do TSE,
facultando-se às partes a possibilidade de sustentarem oralmente as suas
alegações.
No último dia 03/12/2013, os
Ministros do TSE julgaram o processo. Num voto que foi de encontro às regras e
demonstrando nítida contradição, a Ministra Relatora Luciana Lóssio voltou
atrás e, com argumentos que não convenceram, mudou sua decisão, mantendo a
candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Marco Calado, no que foi acompanhada
pelos demais Ministros.
Com esta decisão a Lei do Ficha Limpa
que foi uma conquista da soberania popular foi desrespeitada. Portanto, esta
sentença descredibiliza o TSE como responsável pelo cumprimento das Leis Eleitorais.
Esta decisão cabe recurso e nós
iremos fazê-lo.
Recife, dezembro de 2013.
SAMUEL SALGADO
Falou e disse Samuel, essa Justiça do Brasil é uma vergonha, não podemos acreditar em justiça q só faz injustiça. Mas da Justiça divina ele não escapa.
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