OAB: regime fechado é "ilegalidade"’
247 – Quebrando o silêncio da Ordem dos
Advogados do Brasil sobre transformação, na prática, pelo presidente do
STF, Joaquim Barbosa, do regime de prisão semi-aberto a que tem direito o
deputado José Genoíno, o Conselho de Direitos Humanos da entidade se
manifestou.
Em nota assinada pelo presidente do órgão, Wadih Damous, a prisão em
regime fechado de Genoíno é classificada como "uma ilegalidade e uma
arbitrariedade". Lamenta-se que, apesar de a Justiça ter sido alertada
para esse fato pelo advogados do deputado, "infelizmente o pedido não
foi apreciado na mesma rapidez que a prisão foi decretada".
Abaixo, a íntegra da notaa do presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Wadih Damous:
O estado de saúde do deputado José Genoino requer atenção. A sua
prisão em regime fechado por si só configura uma ilegalidade e uma
arbitrariedade. Seus advogados já chamaram a atenção para esses dois
fatos mas , infelizmente, o pedido não foi apreciado na mesma rapidez
que prisão foi decretada. É sempre bom lembrar que a prisão de
condenados judiciais deve ser feita com respeito à dignidade da pessoa
humana e não servir de objeto de espetacularização midiática e nem para
linchamentos morais descabidos.
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