O desembargador José Fernandes de Lemos julgou procedente uma ação ajuizada nesta quarta-feira (10) pelo Governo do Estado de Pernambuco e considerou ilegal a paralisação de 48 horas que está sendo feita pela Polícia Civil.
Ele determinou a suspensão imediata do movimento e o retorno dos policiais ao trabalho, sob pena de multa diária no valor no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Em nota, a Secretaria de Defesa Social reafirmou sua disposição para continuar dialogando com o sindicato da categoria (Sinpol) e o compromisso com a sociedade no sentido de regularizar o mais rápido possível os serviços de polícia judiciária.
A greve teve início hoje (10) e se prolongará até amanhã. Foram paralisadas as delegacias, salvo para lavratura de flagrantes, e o Instituto Tavares Buril. Os policiais reivindicam, entre outras coisas, gratificação de risco de vida igual à que é paga aos delegados.
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