Qual é a diferença entre ações de propinas na Petrobrás
e a corrupção de funcionários da Receita Federal para burlar o fisco? O
crime é o mesmo, com o objetivo comum de sangrar os cofres públicos.
Mas, ao contrário das empreiteiras investigadas no chamado “petróleo”,
que foram desde o início reveladas e tiveram seus dirigentes presos, as
empresas que subornaram conselheiros do CARF (Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais) para ter seus impostos reduzidos continuam protegidas
pelo manto do sigilo. Elas podem ser quase 50 e incluem grandes bancos e
empresas de outros setores, que recorreram contra o pagamento de
dívidas tributárias de até três bilhões de reais em cada processo.
A Polícia Federal e os procuradores vêm tendo, na Operação Zelotes,
cuidados que não tiveram na Operação Lava Jato. O pouco que se sabe é
que o rombo pode ter sido de seis a dez bilhões de reais e que as
irregularidades envolvem mais de 70 processos, em que as empresas
recorreram ao CARF para reduzir ou não pagar impostos devidos. O nome de
nenhum dos supostos “corruptores” foi revelado. Sabemos que o Banco
Safra está entre eles porque a PF fez uma ação de busca e apreensão em
sua sede em São Paulo. Já entre os supostos corruptores, foram citados
Francisco Maurício Rebelo de Albuquerque, pai do deputado Eduardo da
Fonte, líder do PP, e Leonardo Manzan, em cuja casa a PF teria
encontrado R$ 800 mil em dinheiro. Embora em toda a operação tenham sido
apreendidos, em espécie, mais de $ 1,3 milhão, e existam indícios de
remessas ilegais de recursos ao exterior, ninguém foi preso. As propinas
chegariam a casos de R$ 300 milhões, valor que mataria de inveja o
corrupto Pedro Barusco, delator da Lava Jato, cujo comandante, o juiz
Sergio Moro, agora quer até privar seus prisioneiros das empreiteiras do
direito ao recurso depois de condenados em primeira instância, para
escândalo geral dos juristas e defensores das garantias constitucionais.
Tal como na Operação Lava Jato, os suspeitos podem ser enquadrados
nos crimes de corrupção passiva e ativa, evasão de divisas, tráfico de
influência e formação de quadrilha, além do de advocacia administrativa.
Qual é a diferença que justifica a diferença de tratamento e a proteção
dos corruptos com o sigilo? Podem alegar o direito ao sigilo fiscal mas
este deixa de valer quando o contribuinte torna-se um suspeito de
sonegação e, no caso, de crimes mais graves. Onde está a diferença que
justifica o tratamento distinto? Bancos são melhores que empreiteiras?
Ou estariam entre as empresas grupos econômicos com maior poder de
fogo? Ou estaria a diferença no fato de, no caso dos Zelotes, não
existirem políticos envolvidos, sejam do PT ou de outros partidos.
A Receita informa que está reformulando o CARF para fechar as portas
da corrupção. Ótimo. Mas a sociedade deve querer saber também quem são
estes grandes contribuintes que burlaram o fisco com ações de corrupção.
A PF e o Ministério Público devem explicações sobre isso.
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