Agência Brasil (Brasília) – A Secretaria da Receita Federal do
Brasil publicou nesta quarta-feira (4) instrução normativa no Diário
Oficial da União, informando as regras para a declaração do Imposto de
Renda Pessoa Física em 2015. A Receita informou que o prazo para
entregar o documento começa em 2 de março e termina em 30 de abril.
O órgão havia anunciado, no ano passado, que os contribuintes poderão
fazer rascunho da declaração até 28 de fevereiro. Depois, os dados
poderão ser transferidos ao formulário definitivo.
A entrega da declaração de 2015 poderá ser feita por meio do programa
de transmissão Receitanet, disponibilizado no site da Receita Federal,
online, para quem possui certificado digital ou por meio do serviço
Fazer Declaração, para tablet e smartphone.
Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014,
rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos
– não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja
superior a R$ 40 mil. Ainda, quem obteve, em qualquer mês, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e
futuros. Por fim, quem auferiu ganhos ou tem bens ou propriedade rurais
de acordo com os valores estabelecidos pela Receita
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