O
prefeito de Petrolina, Júlio Lóssio (PMDB), disse há pouco, ao blog,
que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que cassou o
seu mandato na sessão do pleno hoje por 4 votos a 3. Houve empate de 3 a 3 no julgamento, mas o voto de minerva coube ao presidente do TRE, José Fernando Lemos.
O julgamento
A Corte Eleitoral
julgou o recurso 14-29, interposto pelo PSB, que tratava de ato
realizado em 2012, ainda no primeiro mandato de Lóssio a frente da
prefeitura do município.
Na ocasião, houve a
regularização de imóveis no loteamento “Terras do Sul”, por meio de lei
sancionada pelo executivo em 28 de maio, já dentro do período
eleitoral.
Os desembargadores eleitorais se dividiram no julgamento, tendo o relator, Desembargador Frederico Carvalho defendido o provimento parcial ao recurso, aplicando uma sanção ao prefeito, sem a perda do mandato, ressaltando que a doação dos lotes já era prevista desde 2010.
Os desembargadores eleitorais se dividiram no julgamento, tendo o relator, Desembargador Frederico Carvalho defendido o provimento parcial ao recurso, aplicando uma sanção ao prefeito, sem a perda do mandato, ressaltando que a doação dos lotes já era prevista desde 2010.
Porém, o
Desembargador Fausto Campos divergiu, apresentando áudio do evento que
marcou a entrega dos lotes, onde o discurso do prefeito teria intenções
eleitorais.
Como o restante da Corte se dividiu, resultando em 3 votos a 3, o Presidente José Fernandes de Lemos proferiu o voto de desempate. Em sua sustentação, disse que “o bem jurídico é o equilíbrio, a normalidade das eleições; qualquer ato que cause desequilíbrio é grave”.
Como o restante da Corte se dividiu, resultando em 3 votos a 3, o Presidente José Fernandes de Lemos proferiu o voto de desempate. Em sua sustentação, disse que “o bem jurídico é o equilíbrio, a normalidade das eleições; qualquer ato que cause desequilíbrio é grave”.
Destacou ainda a
ausência de divulgação da doação em 2010 e 2011, em contraponto à
publicidade massiva dada em 2012 – ano eleitoral – pela prefeitura.
O resultado, portanto, culmina na cassação do mandato de Júlio Lóssio e sua inelegibilidade por 8 anos. À decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.(DO BLOG DE MAGNO MARTINS)
O resultado, portanto, culmina na cassação do mandato de Júlio Lóssio e sua inelegibilidade por 8 anos. À decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.(DO BLOG DE MAGNO MARTINS)
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