Quem não votou nem justificou a ausência no primeiro turno tem até 1º de dezembro para fazê-lo.
O
eleitor que não votou nem justificou a ausência no primeiro turno das
eleições poderá ir às urnas normalmente neste segundo turno, marcado
para amanhã (30). Eleitores de 57 municípios voltarão às urnas para
escolher prefeitos e vice-prefeitos. Caso
o eleitor não esteja no seu domicílio eleitoral, poderá comparecer a um
posto de justificativa no dia da votação e apresentar o Requerimento de
Justificativa. O formulário pode ser impresso diretamente no site do
Tribunal Superior Eleitoral.
O
eleitor terá de preencher o formulário e assiná-lo na presença de um
mesário. Para isso, é necessário ter em mãos o título de eleitor e
também apresentar um documento de identificação oficial com foto. Quem
não apresentar a justificativa no dia da votação tem 60 dias para
fazê-lo, prazo que vai até 29 de dezembro.
Os
eleitores que estiverem no exterior no dia da eleição terão até 30
dias, contados da data do retorno ao Brasil, para apresentar a
justificativa.
Quem
não votou nem justificou a ausência no primeiro turno tem até 1º de
dezembro para fazê-lo. Nesse caso, o requerimento poderá ser entregue em
qualquer cartório ou posto de atendimento ou encaminhado, via postal,
ao cartório da zona eleitoral onde o eleitor for inscrito.
Quem
não votar e não apresentar justificativa terá impedimentos como tirar
passaporte e tomar posse em cargo público. Já o eleitor que não votar em
três eleições consecutivas, não justificar a ausência e não quitar a
multa terá a inscrição cancelada. (ABr)
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