A
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) esclareceu em nota divulgada nesta
sexta-feira 8 que o jurista Luiz Edson Fachin, indicado da presidente
Dilma Rousseff para ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF),
não violou a lei ao atuar simultaneamente como advogado e procurador do
Estado no Paraná. Isso
porque, de acordo com o texto, assinado pelo presidente da OAB, Marcus
Vinícius Coêlho, não há impedimentos para que um procurador de Estado
atue simultaneamente como advogado, desde que ele não participe de casos
específicos contra a Fazenda Pública, que é responsável por sua
remuneração no cargo de procurador.
"O
jurista Luis Edson Fachin exerceu regularmente a advocacia privada no
período em que foi Procurador do Estado do Paraná, nos termos da lei
federal de regência e respaldado por prévia e expressa autorização da
OAB, anotada em sua carteira funcional, ocasião em que ficou registrado
apenas o impedimento de atuar contra o Estado-membro, inclusive diante
da Constituição local", diz trecho da nota da OAB.
O comunicado vai de encontro com parecer técnico divulgado ontem pela
Consultoria Legislativa do Senado, a pedido do senador Ricardo Ferraço
(PMDB-ES), que aponta que Fachin violou lei ao exercer dupla atividade.
Nesta sexta-feira 8, porém, o presidente do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL),desautorizou a Consultoria, assegurando que trata-se apenas de "opinião pessoal" do consultor e não representa a posição do Senado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário