247 – O ministro Marco Aurélio Mello, do STF,
decidiu desmembrar a ação que investiga a formação de cartel em
licitações do Metrô e da CPTM durante governos do PSDB no estado de São
Paulo. Com a decisão, apenas os envolvidos na denúncia que têm direito
ao chamado foro privilegiado serão julgados pela corte suprema (quatro,
de dez réus). No caso dos outros seis réus, o processo volta para a
Justiça Federal de São Paulo.
A decisão seria natural e correta, não fosse uma lembrança recente.
Em agosto de 2012, o mesmo Supremo Tribunal Federal decidiu, por 9 votos
a 2, que a Ação Penal 470, o chamado 'mensalão', que envolve dirigentes
petistas, seria analisada integralmente pela corte, e não desmembrada.
No caso, apenas três de 38 réus tinham prerrogativa de foro especial,
por serem parlamentares: os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro
Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Na ocasião, advogados de defesa de réus que não tinham foro
privilegiado entraram com recurso pedindo para que o processo fosse
julgado separadamente, com seus clientes respondendo em instâncias
inferiores. De acordo com a Constituição, têm foro privilegiado apenas
parlamentares, ministros, presidente e vice. O relator da AP 470,
ministro Joaquim Barbosa, rejeitou o pedido e foi seguido pela maioria
dos ministros. O plenário decidiu que as acusações do processo estarem
ligadas ao mesmo fato justificaria que todos fossem julgados
simultaneamente.
No processo do cartel tucano, ficam sob o julgamento dos ministros do
STF o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP) e três secretários do
governador Geraldo Alckmin (PSDB), licenciados do cargo de deputado:
Edson Aparecido (Casa Civil), José Aníbal (Energia) e Rodrigo Garcia
(Desenvolvimento Econômico e Social). O caso já tramitava na Justiça
Federal de São Paulo, mas foi transferido para o Supremo pelo
envolvimento dos quatro parlamentares. A ação, que terá a relatoria do
ministro Marco Aurélio Mello, corre em segredo de Justiça.
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