Juiz que nega produção de provas consideradas essenciais para o réu
pratica constrangimento ilegal e viola o direito de defesa do acusado.
Com base nesse argumento, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva e de sua mulher, Marisa Letícia Lula da Silva, impetrou, nesta
segunda-feira (30/1), novo Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da
4ª Região (PR, SC e RS) pedindo a nulidade das decisões do juiz da 13ª
Vara Federal de Curitiba Sergio Moro nas quais ele indeferiu perícias,
juntadas de documentos e oitivas de testemunhas no processo relativo ao triplex no Guarujá (SP), ao armazenamento do acervo pessoal do petista e às suas palestras.
Na semana passada, os advogados haviam pedido à mesma corte a anulação dessa
ação sob o fundamento de que Moro não poderia analisar o caso. Nesse
outro HC, a defesa questiona a parcialidade do juiz federal por vários
atos desde 2016, como o recebimento da denúncia e o comportamento dele
nas audiências. Também apontam condutas fora dos autos, como a
participação em eventos do atual prefeito de São Paulo, João Dória
(PSDB).
Na peça desta segunda, os advogados Cristiano Zanin Martins, Roberto Teixeira, José Roberto Batochio e Juarez Cirino dos Santos alegam que Sergio Moro agiu de forma abusiva ao recusar a produção de provas requeridas pelos réus na resposta à acusação.
Entre elas estavam perícia para verificar se Lula e Marisa receberam
recursos desviados da Petrobras e se a OAS usou valores de corrupção
para construir o triplex atribuído a eles; a juntada das atas de
reuniões de acionistas e executivos da Petrobras, dos registros de
reuniões com empresários de Lula enquanto era presidente e dos projetos
de lei aprovados pelo Congresso em seus dois mandatos; e a oitiva do
embaixador do Brasil na França, Paulo Cesar de Oliveira Campos.
Ao negar esses pedidos, Sergio Moro afirmou que tais provas eram
“impróprias”, “inadequadas aos fins pretendidos”, “impertinentes” ou
“irrelevantes”.
Segundo a defesa de Lula e Marisa, a recusa à produção das provas
requeridas “constitui temerário cerceamento de defesa” e “evidente
prejuízo” aos réus. Dessa maneira, o juiz Sergio Moro desrespeitou a
garantia constitucional da ampla defesa, apontam Zanin Martins,
Teixeira, Batochio e Cirino. Para fortalecer seu ponto, eles citam
precedentes do Supremo Tribunal Federal (HC 81.207), do Superior
Tribunal de Justiça (RMS 47.774, HC 16.805 e HC 9.253) e do TRF-4 (HC
2000.04.01.124258-9 e HC 2005.04.01.048112-4).
E como essa recusa pode restringir a liberdade de ir e vir do
ex-presidente e de sua mulher, os advogados pedem que seja concedida
liminar para determinar a suspensão da ação penal até o julgamento desse
HC. No mérito, eles requerem que seja decretada a nulidade de todas as
negativas de produção de provas feitas por Sergio Moro
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