Do portal Conjur - Por Marcelo Galli
Ao soltar três
pessoas presas em flagrante acusadas de contrabando e descaminho,
o juiz Carlos Alberto Simões de Tomaz, da 17ª Vara da Justiça Federal em
Minas Gerais, entendeu que não havia justa causa para a manutenção das
prisões, pois, “efetivamente, o custodiado está a ganhar seu pão,
enquanto os bandidos deste país, que deveriam estar presos, estão soltos
dando golpe na democracia”.
As três
decisões foram tomadas durante o plantão judiciário de 27 de
agosto, final de semana que antecedeu a votação no Senado do impeachmentda ex-presidente Dilma Rousseff. Em um dos casos, a polícia encontrou o acusado vendendo cigarros de origem estrangeira.
Clique aqui para ler a decisão.
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