Os brasileiros e brasileiras que não estão contaminados pelo ódio ao
PT e ao ex-presidente Lula sabem que é da prerrogativa do presidente da
República a nomeação de ministros e de diretores das empresas estatais.
Assim como é da prerrogativa de governadores e prefeitos a nomeação de
secretários e diretores de empresas públicas. O mais despreparado
advogado do Brasil ou mesmo o mais desinformado rábula sabe que o chefe
do poder executivo não pode ser penalizado por um desvio de conduta de
um funcionário do terceiro escalão. Sabe, por exemplo, que até para
crime de improbidade administrativa o gestor teria que ser ordenador de
despesa. Portanto, o ex-presidente Lula não poderia sequer ser
enquadrado no crime de improbidade porque ele não era ordenador de
despesas.
Não consigo entender como um procurador da República chama o
ex-presidente Lula de "comandante de quadrilha" pelo fato dele ter
cumprido a sua obrigação constitucional de ter feito as nomeações dos
diretores da Petrobras. Procurei e não encontrei, na Constituição do
Brasil, nem um artigo que desse respaldo a essa gravíssima acusação.
Como cidadão e deputado federal estou indignado com tamanha
agressividade jurídica. Não vou usar a tese do senhor procurador Deltan
Dallagnol, mas, na interpretação dele, eu poderia dizer que Geraldo
Alckmin é chefe de quadrilha em São Paulo por causa dos roubos na
Companhia de Trens Urbanos e na merenda escolar.
Poderia dizer que Aécio Neves é chefe de quadrilha em Minas Gerais
por causa dos desvios de recursos públicos realizados por funcionários
de segundo e terceiro escalão durante a sua gestão. Poderia dizer que
Fernando Henrique Cardoso também foi chefe de quadrilha por todos os
atos de corrupção que afloraram em seu governo. O mesmo poderia dizer em
relação a José Serra pelos escândalos de corrupção que ocorreram também
no seu governo em São Paulo.
Na tese do senhor procurador Deltan Dallagnol, a partir de agora os
27 governadores do País e os 5.570 prefeitos do pais poderão ser
acusados de chefe de quadrilha por um ato praticado por qualquer
funcionário do quarto escalão que tenha sido nomeador por eles. É
inacreditável.
Em relação ao imóvel no Guarujá, sugiro a todos os brasileiros e
brasileiras que, a partir de hoje, nunca aceite um convite de um
corretor de imóveis para visitar um prédio em construção, porque amanhã
poderá ser acusado de ser proprietário do citado imóvel apenas por ter
feito a visita e ter pensado em comprar um apartamento no prédio
visitado.
O senhor procurador não apresentou nenhum documento, sequer uma
xerox, que tenha a assinatura do ex-presidente Lula onde seja comprovado
juridicamente que ele é o dono do apartamento do Guarujá. Diferente do
advogado do ex-presidente Lula que apresentou um conjunto de documentos,
inclusive com sequência de datas, provando que o imóvel do Guarujá
pertence à construtora OAS.
A Constituição do Brasil não proíbe nenhum cidadão ou cidadã
brasileira de visitar um empreendimento com o objetivo de tentar
comprar. O ex-presidente Lula está sendo denunciado por conta de “uma
foto de uma visita que ele fez para avaliar se o apartamento o
interessava”. Dona Marisa também está sendo denunciada por causa de uma
foto feita durante uma visita ao referido imóvel.
É claro que, provavelmente, a construtora OAS, com o objetivo de ter o
ex-presidente Lula como inquilino - até porque iria valorizar o seu
empreendimento – tomou a iniciativa de fazer reformas no imóvel, com o
nítido objetivo de convencer o ex-presidente e a ex-primeira dama a de
adquirir o apartamento. Porém, eles não compraram. O apartamento
pertence a OAS.
A Constituição da República diz que nenhum brasileiro pode ser
condenado sem a chamada materialidade do crime. Parte da grande mídia
nacional pode repetir um bilhão de vezes, mas não vai conseguir provar
que o apartamento pertence ao ex-presidente Lula.
Entendo o que o senhor procurador Deltan Dallagnol cometeu um
equívoco histórico. Tenho certeza que o ex-presidente Lula será
absolvido pelo Poder Judiciário do Brasil.
*Deputado federal pelo PTdoB
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