O
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu, por 4
votos a 4, a candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) à
reeleição. A decisão tomada pelo tribunal hoje tem como base a Lei da
Ficha Limpa.
O
TRE entendeu que a condenação do parlamentar no caso do
superfaturamento na obra do túnel Ayrton Senna, na capital paulista,
quando era prefeito, o impede de se eleger por improbidade
administrativa. Ainda cabe recurso do deputado ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
A
condenação de Maluf aconteceu no final do ano passado, pelo Tribunal de
Justiça. A sentença suspendeu os direitos políticos do deputado por
cinco anos, além de o caso estar previsto na Lei da Ficha Limpa.
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