quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Ibope: Dilma tem 37%; Marina, 33%; Aécio, 15%

Pesquisa Ibope divulgada na noite desta quarta-feira (03) mostra que a presidente Dilma Rousseff (PT), que busca a reeleição, tem 37% das intenções de voto, seguida da ex-senadora Marina Silva (PSB), que tem 33% da preferência do eleitorado na corrida para a Presidência da República. Atrás da socialista vem o senador mineiro Aécio neves (PSDB) com 15%, seguido de Pastor Everaldo (PSC), com 1%. Os outros sete candidatos somados acumulam 2%.
A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. Brancos e nulos somam 7%, enquanto outros 5% não sabem ou não responderam.
De acordo com a pesquisa, encomendada pela TV Globo e pelo jornal O Estado de S. Paulo, em um eventual segundo turno entre a petista e a socialista, Marina Silva aparece com 46%, enquanto que Dilma soma 39%.
O último levantamento do Ibope, do dia 26 de agosto, apontou Dilma com 34%, Marina com 29%, e Aécio com 19%.
Rejeição
O levantamento também aferiu o índice de rejeição. Dentre os 11 candidatos, a presidente Dilma Rousseff possui a maior taxa de rejeição – percentual dos que disseram que não votam em um candidato de jeito nenhum. Aécio Neves e Pastor Everaldo somam, cada um 18%, seguidos de Levy Fidelix (PRTB) e Marina Silva (PSB), cada um com 12%. Eymael (PSDC) e Zé Maria (PSTU) possuem 11% cada, seguidos de Luciana Genro (PSOL) e Mauro Iasi (PCB), ambos com 10% cada. Rui Costa (PCO) aparece com 9% e, por fim, Eduardo Jorge (PV), com 7%.(Do blog da folha)
Avaliação do governo
A pesquisa mostra ainda que a administração de Dilma tem aprovação de 36% dos eleitores, ante 34% do levantamento anterior. O índice dos que consideram o governo ruim ou péssimo é de 26%, contra 27% no levantamento anterior. E outros 37% consideram o governo regular, ante 36% na pesquisa anterior.
A pesquisa foi realizada com 2.506 eleitores em 175 municípios entre 31 de agosto e 2 de setembro. O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-00514/2014.

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