Diante do projeto de resolução que visa à instituição do auxílio-moradia para magistrados, no valor de 10% do subsídio, bem como do projeto de lei que cria o auxílio-livro, publicados nos Diários de Justiça Eletrônico (DJE) dos últimos dias 06 e 08, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco (Sindjud-PE) enviou ao Blog uma nota em que expressa reprovação em relação à pretensão dos propositores – 34 desembargadores do TJPE. A decisão tem por objetivo criar artifícios indiretos para ampliar a renda mensal, em detrimento do teto remuneratório constitucional.
A Constituição Federal prevê o pagamento
de subsídio, por parcela única, vedada o acréscimo de qualquer
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra
espécie remuneratória, estabelecendo um teto que atenda as necessidades
fundamentais. “A pretensão de se criar auxílio-moradia e o
auxílio-livros é uma medida corporativista, antiética, de legalidade
questionável e inoportuna”, diz a nota.
Segundo o sindicato, a política
compromete a gestão financeira e orçamentária do Poder Judiciário, além
de prejudicar a qualidade do serviço prestado à população.
“Diante desse quadro e num momento em
que a sociedade clama por mais qualidade no serviço público e mais ética
no âmbito dos Poderes, faz-se necessária uma postura bem diferente dos
nobres magistrados, uma postura pautada na ética, na legalidade e na
Justiça”, defende o sindicato.(blog do jamildo)
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