TRECHO DE ARTIGO DE RICARDO MELO - FOLHA DE S.PAULO
A
coisa chegou ao ponto de pura esculhambação. O presidente do STF,
Joaquim Barbosa, vetou recursos do ex-presidente da Câmara João Paulo
Cunha. Com a empáfia habitual, decretou a prisão imediata do réu, mas
não assinou a papelada. E daí? Lá se foi Barbosa de férias, exibindo
desprezo absoluto por trâmites pelos quais ele deveria ser o primeiro a
zelar. Resultado: o condenado, com prisão decretada, está solto. Mas se
era para ficar solto, por que decretar a prisão do modo que foi feito?
Já ações como a AP 477, que pede cadeia para o deputado Paulo Maluf,
dormitam desde 2011 nos escaninhos do tribunal.
A
destemperança seria apenas folclore não implicasse riscos institucionais
presentes e futuros. Reconheça-se que muitas vezes vale tampar o nariz
diante deste Congresso, mas entre ele e nenhum parlamento a segunda
alternativa é infinitamente pior. Na vida cotidiana, as pessoas costumam
se referir a chefes e autoridades como aqueles que "mandam prender e
mandam soltar". No Brasil, se quiser prender alguém, o presidente da
República precisa antes providenciar um mandado judicial --sorte nossa!
Barbosa dispensa esta etapa: como ele "se acha" a Justiça, manda
prender, soltar, demitir, chafurdar, cassar, legislar --sabe-se lá onde
isto vai parar, se é que vai parar.
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