Mais
um capítulo da disputa de poder entre procuradores e delegados. Duas
orientações publicadas em dezembro pelo Ministério Público Federal a
procuradores de todo o país irritaram – e muito – a cúpula da Polícia
Federal.
Uma delas diz que
os delegados não têm “capacidade postulatória” perante os magistrados.
Em português, significa que um delegado não pode fazer nenhum pedido
diretamente ao juiz.
A segunda determina que os procuradores não aceitem esses pedidos e orienta que eles próprios escrevam as petições. Os dois textos são assinados pelos subprocuradores Mario Luiz Bonsaglia, Carlos Frederico Santos e Mônica Nicida Garcia. (Lauro Jardim Veja Online)
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