A reeleição do atual presidente da Assembleia Legislativa de
Pernambuco (Alepe), deputado Guilherme Uchoa, é “inconstitucional”. Esta
é a conclusão do parecer da Comissão de Estudos Constitucionais (CEC)
da OAB-PE, presidida pelo jurista Ivo Dantas. “Estamos enviando o
parecer para a Alepe, na expectativa que aquela Casa Legislativa dê o
exemplo no cumprimento da Constituição de nosso Estado”, frisa o
presidente da Ordem em Pernambuco, Pedro Henrique Reynaldo Alves.
Ele ressalta que a matéria foi aprovada, por unanimidade, pelo
Conselho Pleno da OAB-PE, em reunião realizada na noite da
segunda-feira, dia 15. “Caso a Alepe insista em perpetuar o seu
presidente no cargo, em desprezo à norma constitucional,
judicializaremos a questão”, acrescenta Pedro Henrique.
Relatado pelo professor doutor Marcelo Labanca, em 19 páginas, o
parecer da CEC destaca que “sob pena de ocorrência de grave
inconstitucionalidade, não é possível ao atual presidente da Assembleia,
concorrer ao próximo pleito eleitoral para o mesmo cargo que ocupa
atualmente”. Para chegar a esta conclusão, a Comissão da OAB-PE fez uma
análise da correta interpretação e amplitude da Emenda Constitucional
(EC) 33, de 2011.
A regra vigente, de acordo com o documento, é a vedação à reeleição
do terceiro mandato e a excepcional, carreada pelo Artigo 3º da EC 33, é
a possibilidade da reeleição para o terceiro mandato apenas na eleição
para o segundo biênio da 17ª legislatura (biênio 2013/2014).
O parecer ressalta ainda que “regras excepcionais devem ser
interpretadas restritivamente, já que não se pode interpretar de forma
ampla aquilo que é uma exceção”. Dessa maneira, a interpretação do
Artigo 3º, combinada com a do parágrafo 5º do Artigo 17 da Constituição,
conduz à aplicação da vedação da reeleição para o terceiro mandato já
no primeiro biênio da próxima legislatura
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