Do blog de magno martins
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o habeas-corpus impetrado pela defesa do prefeito de Bom Conselho, Danilo Godoy (PSDB). A decisão deixou o prefeito na condição de foragido, podendo ser preso a qualquer instante.
Ele
e os estudantes Jocelino Ramos de Carvalho Filho e Eduardo Cavalcante
Ramos de Carvalho são acusados pelo homicídio de Rufino Gomes de Araújo
Neto, dono de academia de artes marciais e professor de jiu-jitsu em
João Pessoa (PB), conhecido como Morceguinho.
A decisão do relator revogou liminar anteriormente deferida que concedia direito à liberdade provisória aos três acusados. Rufino
Gomes teria sido morto por conta de uma briga ocorrida durante o Fest
Verão de 2011, na cidade de Cabedelo (PB), envolvendo o furto de uma
garrafa de uísque. Testemunhas disseram que Morceguinho envolveu-se na
briga para defender um amigo e foi morto pelos pernambucanos dias
depois, em um crime premeditado.
Decisão
O
ministro assentou em sua decisão que a Primeira Turma do STF consolidou
entendimento no sentido da inadmissibilidade do uso de habeas corpus em
substituição ao recurso ordinário, previsto na Constituição Federal.
Contudo, salientou que o colegiado tem examinado a possibilidade da
concessão da ordem de ofício. No entanto, segundo o ministro, não é o
caso dos autos.
O
relator observou que o decreto prisional expedido pelo juízo de origem
está devidamente fundamentado na conveniência da instrução criminal, na
garantia da ordem pública e na preservação de futura aplicação da lei
penal.
Segundo
o ministro, de acordo com a jurisprudência do STF, “a gravidade
concreta dos fatos até então apurados justifica a custódia cautelar para
a garantia da ordem pública”. As prisões, diz o relator, foram
determinadas com base na gravidade concreta dos fatos, aferida diante do
modo cruel do crime e da periculosidade dos acusados.
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