247 - Depois de ser acusado de fazer manobra
ilegal para sacar dinheiro de contas judiciais para poder fazer o
pagamento dos servidores estaduais no mês passado, o governador tucano
do Paraná, Beto Richa, disse que "não houve má-fé" na ação e que os
saques foram realizados com autorização do Tribunal de Justiça. Ele
disse ainda que está checando os dados das contas e irá devolver todo o
dinheiro sacado indevidamente. Foram 2.049 contas movimentadas, e R$ 153
milhões transferidos em favor do governo.
A gestão Richa vem enfrentando uma crise financeira: no final do ano
passado, atrasou pagamento a fornecedores e paralisou obras por falta de
dinheiro. Metas de governo foram suspensas, e um mutirão de arrecadação
tem sido promovido para reforçar o caixa. "Não houve má-fé nem intenção
de meter a mão num dinheiro que não é do governo. Houve autorização do
Tribunal de Justiça. Se houve equívoco, há um fundo de reserva que
repara imediatamente essa situação", disse Richa.
Os advogados do Paraná que representam clientes com direito a receber
estes depósitos judiciais de natureza não tributária foram informados
pela Caixa Econômica Federal que o governo de Beto Richa (PSDB) sacou os
recursos no fim do ano passado. A medida é ilegal e está proibida pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além dessa acusação de irregularidade, o Executivo paranaense deixou
de repassar ao Tribunal de Justiça (TJ) a parcela de 2% das receitas
referente a dezembro para o pagamento de precatórios, mesmo já tendo em
mãos – legalmente – os depósitos judiciais tributários – que, por lei,
devem ser usados para essa finalidade. Ou seja, os recursos foram gastos
com outro fim. O governo também movimentou os recursos dos depósitos
judiciais na Caixa antes de estar sancionada a lei estadual que
regulamentou o acesso ao dinheiro.
Depósitos não tributários são aqueles que não dizem respeito a
disputas jurídicas relacionadas a impostos e que, muitas vezes, não
envolvem nem sequer o Estado. Eles precisam ser depositados em uma conta
para que sejam retirados apenas quando a briga judicial entre as partes
chegar ao fim e não couber mais recursos.
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