Decisão beneficia presos que cumprem regime semiaberto no CPP (Foto: Emily Costa/G1 RR)
O Globo – Thiago Herdy
A
Justiça Estadual em Roraima concedeu o benefício de prisão domiciliar
par a161 detentos do Centro de Progressão Penitenciária, onde cumpriam
pena em regime semiaberto. Eles estarão desobrigados de dormir na cadeia
e deverão ficar em casa até o dia 13 de janeiro.
A
decisão liminar foi assinada em caráter emergencial pelo juiz
substituto da Vara de Execução Penal, Marcelo Oliveira, e a juíza
plantonista Suelen Alves, neste sábado, depois que a própria direção da
unidade informou não ser possível "garantir a segurança dos presos e dos
servidores" que trabalham na unidade.
"O
Estado tem o dever de zelar pela integridade física e moral de qualquer
pessoa sob sua custódia, notadamente aqueles recolhidos em unidades
prisionais estatais", escreveram os magistrados na decisão.
"Ora,
se a própria unidade prisional destaca de forma veemente que não tem
como resguardar a segurança dos reeducandos dos agentes penitenciários,
não é possível fechar os olhos a tal realidade", completaram.
O
pedido foi feito um dia depois do massacre de 33 presos na
Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc) e assinado pela Comissão
de Direitos Humanos Ordem do Advogados do Brasil em Roraima (OAB-RR).
Os
advogados apresentaram um documento assinado pelo diretor da unidade
prisional, Wlisses Freitas, relatando haver constante ameaça de morte
contra os detentos depois da chacina.
"Tendo
em vista o massacre do último dia 6 na Pamc e das constantes fugas de
internos, os denunciantes relatam que estão sofrendo ameaças de morte
diariamente. As ameaças são externas e de facções do crime organizado",
escreveu o diretor no documento levado à Justiça.
O
dirigente estadual também mencionou a presença de apenas quatro agentes
de plantão todas as noites na unidade, o que impossibilita, em sua
visão "qualquer reação de investidas externas",
A
unidade que será esvaziada tem cercas e muros, além de um portão de
ferro com controle de saída. De acordo com a lei, detentos podiam deixar
a unidade todos os dias às 7h para estudar ou trabalhar e eram
obrigados a voltar às 19h.
Na
decisão deste sábado, os juízes determinaram que os presos não
frequentem bares, não portem armas e estejam em casa às 20h, a partir da
noite deste domingo até o dia 13. O descumprimento da medida poderá
levar à perda do benefício. Depois deste período, eles deverão voltar a
cumprir pena em regime semiaberto.
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