247 - O avanço da operação Lava Jato trouxe um
inédito e preocupante fato: a recusa de algumas testemunhas em
responderem questões relacionadas sobre a existência de negociações (ou
acordos já firmados) com autoridades dos Estados Unidos para figurarem
como colaboradores premiados daquele país. O silêncio das testemunhas
e o conteúdo das informações eventualmente transmitidas àquelas
autoridades, a um só tempo, revelam "grave ofensa tanto à legislação
nacional quanto à soberania política do Estado brasileiro", diz artigo de Anderson Bezerra Lopes no portal Uol.
"O sigilo previsto na Lei n° 12.850/13, que trata da colaboração
premiada, vale para os acordos negociados ou celebrados no Brasil,
cessando tal sigilo tão logo seja recebida a denúncia. Assim, não cabe
invocar uma restrição imposta por autoridade estrangeira para impedir a
plena vigência da lei brasileira nos processos judiciais que tramitam em
seu território. Do contrário, temos a esdrúxula situação de um juiz
brasileiro afastar a soberania política do Brasil em seu território
para, em seu lugar, admitir aqui a vigência da legislação estrangeira.
Em segundo lugar, tal quadro pode revelar algo ainda mais grave. Uma
das testemunhas revelou ter se encontrado com agentes dos EUA em
território brasileiro. Caso isto tenha ocorrido em desacordo com o
Decreto nº 3.810/01 (Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal
entre Brasil e Estados Unidos da América) configura-se ofensa à
soberania política do Estado brasileiro.
Em nenhuma hipótese é admissível que agente de Estado estrangeiro
ingresse no território brasileiro para atividades de investigação
criminal sem expressa celebração de acordo de cooperação. Vale recordar
que há precedente de suposta inobservância da legislação sobre
cooperação jurídica internacional na Operação Lava Jato."
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