Para receber 100% do valor da aposentadoria, o trabalhador
brasileiro terá, na prática, que contribuir para o INSS por 49 anos,
segundo a proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo.
A proposta do governo estabelece o mínimo de 65 anos de idade e 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Porém, esses 25 anos de contribuição dariam direito a só 76% do valor da aposentadoria.
Esse percentual subiria gradativamente: a cada ano a mais de
contribuição, o trabalhador teria direito a um ponto percentual a mais.
Como a diferença de 76% para 100% é de 24 pontos percentuais, são
necessários 24 anos de contribuição. Somando os 25 obrigatórios aos 24
adicionais, são 49 anos de contribuição.
O valor mínimo da
aposentadoria continuaria sendo o salário mínimo em vigor, segundo a
proposta. O mesmo não vale para pensão: poderá ser menor do que o
mínimo.
Os pontos da reforma da Previdência foram explicados
pelo secretário da Previdência Social, Marcelo Caetano, nesta
terça-feira (6). A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que trata do
tema foi protocolada na noite de ontem no Congresso e publicada hoje no Diário Oficial da União.
Mínimo de 65 anos para todos
O governo propõe igualar a idade mínima de 65 anos para homens e
mulheres, segurados do INSS e servidores públicos, trabalhadores rurais e
urbanos e também para políticos e detentores de cargos eletivos.
A exceção será para deficientes físicos e trabalhadores em condições insalubres, que continuarão com regras especiais.
Militares ficaram de fora da reforma --mudanças para as
Forças Armadas devem ser propostas depois, em um projeto de lei, segundo
o governo.
Mínimo de 67 anos até 2060
Essa idade mínima de 65 anos não será fixa: deve subir pelo menos duas vezes até 2060, chegando a 67 anos, propõe o governo.
A ideia é acompanhar o aumento da expectativa de vida dos brasileiros ao chegar à aposentadoria.
Para quem valerão as novas regras?
A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso e
pode sofrer mudanças. Até lá, as regras atuais continuam valendo.
Depois de aprovadas, aí sim as novas regras entram em vigor. Veja quem é
afetado:
- As novas regras valem para homens com até 49 anos, inclusive, e para mulheres com até 44 anos, inclusive, na data em que a proposta entrar em vigor;
- Para homens com 50 anos ou mais e para mulheres com 45 anos ou mais haverá uma regra de transição;
- Para quem já está aposentado nada muda;
- Nada muda também para quem estiver em condições de se aposentar quando a reforma entrar em vigor, mesmo que não tenha dado entrada no pedido de aposentadoria.
Não pode acumular pensão por morte e aposentadoria
Pela proposta, não pode acumular pensão e aposentadoria, é preciso
escolher um dos dois. Ela pode ser menor do que o salário mínimo.
A pensão deve ser de 50% da aposentadoria do morto, mais 10% por
dependente. Mesmo que não tenha filho, o cônjuge vivo conta como
dependente, ou seja, no mínimo, a pensão de 60%. O máximo é 100%.
Quando o filho ficar maior de idade, os 10% dele param de ser
recebidos. Por exemplo: se o morto deixou uma viúva e um filho, eles
recebem 70% até esse filho ficar maior de idade. Quando isso acontecer, a
viúva passa a receber 60%.
Principais pontos da reforma da Previdência:
- Idade mínima para se aposentar: 65 anos
- Tempo mínimo de contribuição: 25 anos (na prática, 49 anos para chegar aos 100% do valor)
- Regra igual para homens e mulher
- Vale para trabalhadores de empresas privadas, servidores públicos e políticos. Militares ficam fora
- Homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais terão regra de transição: só terão de trabalhar 50% a mais do que falta hoje para sua aposentadoria (se faltarem dois anos, trabalham três)
- Nada muda para quem já tem tempo de aposentadoria pelas regras atuais
- Pensão por morte não pode ser acumulada com aposentadoria e será de 50% da aposentadoria do falecido, mais 10% por dependente
- O Congresso ainda vai analisar o projeto, que só vai valer em 2017
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