sábado, 21 de março de 2015

Justiça Federal condena TIM por danos morais coletivos


Frederico José Pinto de Azevedo - reprodução internet

O juiz da 3ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Frederico José Pinto de Azevedo, condenou a operadora de celular TIM ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos.
A operadora desobedeceu às resoluções de números 477/2007 e 632/2014 da Anatel em relação à obrigatoriedade de colocar à disposição do consumidor funcionários em lojas físicas que realizem rescisão contratual, parcelamento de dívida, reclamação e solicitação de serviços.
A sentença do magistrado foi proferida na última quarta-feira, dia 18.

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