O juiz da 3ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Frederico José Pinto de Azevedo, condenou a operadora de celular TIM ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos.
A operadora desobedeceu às resoluções de números 477/2007 e 632/2014
da Anatel em relação à obrigatoriedade de colocar à disposição do
consumidor funcionários em lojas físicas que realizem rescisão
contratual, parcelamento de dívida, reclamação e solicitação de
serviços.
A sentença do magistrado foi proferida na última quarta-feira, dia 18.
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