Brasília 247 - O ex-ministro da Casa Civil José
Dirceu deixou o Centro de Progressão Penitenciária (CPP), em Brasília,
por volta das 7h30 da manhã desta quinta-feira (3) para o seu primeiro
dia de trabalho externo, após receber autorização judicial para
trabalhar durante o regime semiaberto. Condenado a 7 anos e 11 meses de
prisão na Ação Penal 470, o chamado 'mensalão', Dirceu vai atuar como
auxiliar de biblioteca no escritório do advogado e ex-ministro do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Gerardo Grossi. É a primeira vez
que Dirceu deixa a prisão para trabalhar desde que se entregou, no dia
15 de novembro de 2013. A proposta de emprego prevê jornada de 8h às 18h
e salário de R$ 2,1 mil.
Segundo Grossi, a função de Dirceu será colocar em ordem o fichário –
ainda não digitalizado – do criminalista e fazer uma espécie de
inventário do acervo de cerca de 2.000 livros. As tarefas ainda não
estão completamente definidas. Dirceu e Grossi, no entanto, terão que
respeitar algumas condições acordadas com a Justiça. O local de trabalho
será uma sala isolada dos demais advogados e visitantes, sem acesso à
internet nem telefonemas.
Nesta semana, a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, determinou à Secretaria do Sistema Penitenciário a transferência de Dirceu e dos mensaleiros Delúbio Soares, Bispo Rodrigues e Valdemar Costa Neto de suas celas no Complexo Penitenciário da Papuda para o CPP.
Nesta semana, a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, determinou à Secretaria do Sistema Penitenciário a transferência de Dirceu e dos mensaleiros Delúbio Soares, Bispo Rodrigues e Valdemar Costa Neto de suas celas no Complexo Penitenciário da Papuda para o CPP.
A decisão da VEP ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter
decidido na última semana que detentos do regime semiaberto não precisam
cumprir um sexto da pena antes de serem liberados para trabalhar fora
do presídio. O argumento de cumprimento prévio de parte da sentença
havia sido utilizado pelo antigo relator do mensalão, ministro Joaquim
Barbosa, para revogar o direito de trabalho externo de alguns
condenados. Na última semana, às vésperas do recesso do Judiciário, o
plenário do Supremo considerou que a Lei de Execução Penal tem como
pilar a ressocialização do preso e, por isso, o trabalho pode ser
autorizado assim que a proposta de emprego for aprovada pelas
autoridades responsáveis.
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