Veículos com documentação do ano passado não serão multados antes das novas datas
informações da assessoria do DETRAN
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) modificou as
datas-limite de validade do Certificado de Registro e Licenciamento
Veicular (CRLV). Com a mudança, os prazos finais para que os condutores
circulem com o documento do veículo do ano anterior passam a ser o
último dia dos meses de julho, agosto e setembro, de acordo com a
terminação das placas. A decisão é resultado da Portaria 2422/2014, que
será publicada nesta terça-feira (1º), no Diário Oficial do Estado.
O novo calendário vai ser referência para os órgãos fiscalizadores, como
a Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos do Recife (CTTU), a
Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento de Estradas de Rodagem
de Pernambuco (DER-PE), que não poderão multar condutores que estejam
circulando com a documentação do ano passado em Pernambuco.
A decisão encontra respaldo na Resolução 110/2000 do Conselho Nacional
de Trânsito (CONTRAN), que dá a cada Departamento Estadual de Trânsito
liberdade para, com base em seu plano administrativo, definir o próprio
calendário, desde que não se ultrapasse o data-base nacional. Vale
destacar que não se trata de uma prorrogação, mas de uma mudança de
caráter permanente.
Confira o calendário:
Placas terminadas em 1, 2, 3 e 4: até 31 de julho*
Placas terminadas em 5, 6 e 7: até 31 de agosto*
Placas terminadas em 8, 9 e 0: até 30 de setembro*
Placas terminadas em 5, 6 e 7: até 31 de agosto*
Placas terminadas em 8, 9 e 0: até 30 de setembro*
*Prazos para circular com CRLV de 2013
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