O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela manutenção das bancadas
de 13 Estados na Câmara dos Deputados, após questão de ordem apresentada
pelo presidente Dias Tofolli. Em junho, sete
ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram pela
inconstitucionalidade da Lei Complementar 78, que autorizava o TSE a
definir o número de deputados por bancada estadual. Em consequência
dessa lei, o tribunal eleitoral ampliou o número de Estados e dininuiu
as vagas de Pernambuco (1), PB (1), PI (2), RJ (1), ES (1), RN(1), PR
(1), e AL (1). A decisão foi tomada com base no senso do IBGE. (De O Estado de S.Paulo)
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