Para alguns, medida em PE não tem amparo legal; outros dizem que Constituição proíbe o anonimato
Ao
proibir o uso de máscaras em manifestações públicas, a Secretaria de
Defesa Social de Pernambuco abriu um debate sobre a legalidade da
medida. Não há consenso entre os operadores do Direito. Uma corrente
sustenta que a decisão não encontra amparo legal, pois não se pode
impedir mascarados em protestos políticos. Outra garante que o Artigo 5º
da Constituição, que assegura a livre manifestação do pensamento, mas
veda o anonimato, respalda as restrições impostas aos manifestantes
pernambucanos.(De O Globo)
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