terça-feira, 4 de setembro de 2018

Não se pode deixar Haddad crescer. Chamem o MP



POR FERNANDO BRITO ·no TIJOLAÇO

Vergonhoso o papel do Ministério Público de São Paulo – todos sabem que a instituição foi transformada numa espécie de diretório do PSDB – arranjando uma denúncia de boca-de-urna contra Fernando Haddad.

A peça é um primor, um mau panfleto de campanha eleitoral. (Os grifos são meus)

Na falta de provas, e sem saber apontar qual teria sido o ato de corrupção, apela para o “Domínio do Fato” e para a “caracterização presumida” do crime, que seria aquela em que “parte-se de contra-indícios, elementos de prova e/ou provas indiretas, que devem ser conjugados com a situação real da pessoa investigada ou suspeita, formando-se um contexto probatório que tenha por conclusão uma situação processual tal que permita deduzir a prática do(s) crime(s) antecedente(s).”

A coisa é toda assim na base do “não podia deixar de saber” e “não iam pagar contas por mera liberalidade”, sem nunca chegar ao ponto de afirmar que tal ou qual benefício foi dado á empreiteira UTC que, aliás, teve contratos extintos, por sobrepreço, na gestão Haddad, depois de firmados por Gilberto Kassab, seu antecessor.

Com passe nesta barafunda, que o juiz enxergue crime “também no seu “interior”, no respectivo subjetivismo, nas suas entrelinhas, nas “informações ocultas”, nas referências, na compreensão da representação e do significado do fato; nas circunstâncias que ele, como ser humano com capacidade analítica e interpretativa, consegue abstrair daquilo que não é claro, não é visível e nem aparente, que não está escrito, mas sabe existir, e pode fundamentá-lo.”

Parece-se com aquela que, anos atrás, se apresentou contra Lula, citando Marx e “Hegel” e sem qualquer prova. Mas, no estado em que se encontra o Judiciário brasileiro, não quer dizer que não vá ser aceita, como aquela foi fatiada e inseminou o processo em que Sérgio Moro condenou Lula, enquanto todos os outros acusados eram absolvidos.

Exatamente pela monstruosidade que escrevem sobre o juiz condenar a partir “daquilo que não é claro, não é visível e nem aparente, que não está escrito, mas sabe existir, e pode fundamentá-lo.”

O fundamento, claro, é “eu quero condenar”

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